Como é do conhecimento geral, é habitual, sobretudo na avaliação bancária, ver-se muitos Peritos Avaliadores fazerem homogeneização dos preços unitários obtidos da prospeção de mercado. Esta uniformização dos valores unitários é feita atribuindo-se coeficientes (percentagens positivas e negativas) a cada um dos atributos dos imóveis, isto é, dos elementos que constituem a amostra, para os
LER MAISA atualização das rendas em Portugal, salvo disposto em contrário, é efetuada anualmente por via de um coeficiente previamente anunciado. Esse coeficiente está normalmente indexado à taxa de inflação. O Instituto Nacional de Estatística (INE) publicou, no dia 31 de agosto, a “Estimativa Rápida” do Índice de Preços no Consumidor (IPC). Na informação à comunicação
LER MAISO Perito Avaliador de Imóveis fundamenta o seu trabalho em comparáveis de mercado. Estas evidências devem ser referidas no relatório e declarada a sua relevância para a conclusão. O trabalho do Avaliador consiste em avaliar com base em evidências de mercado recolhidas na detalhada prospeção e minuciosa análise de comparáveis que efetua. Neste momento de
LER MAISA avaliação imobiliária deverá ser feita ao m²? Bastará quantificar o m² de uma determinada zona ou tipologia para avaliar um imóvel? Em finais de 1992 e durante 1993, fui avaliador do então denominado Banco de Investimento Imobiliário. Na altura prestava serviço, em regime de Profissão Liberal, à Direção de Crédito à Habitação. O Banco
LER MAISHá lojas / marcas comerciais que atuam sobre o lema “O Cliente tem sempre razão” – frase de Harry Selfridge, fundador dos armazéns Selfridges, Londres. A frase nasceu em 1909 para convencer os seus clientes de que vão usufruir de um bom serviço. Por vezes acontece que prestamos serviço a Clientes que sabem, ou consideram
LER MAISQuem me conhece e costuma ler os meus artigos, sabe que sou um insistente e persistente defensor da criação da Ordem dos Avaliadores. Em outubro de 2013 escrevi um artigo com o nome “A ordem que faz falta”. Na altura referi “o sector precisa urgentemente de uma Ordem, de Valores, de Regulação. É urgente a
LER MAISO Valor de Mercado é a Base de Valor mais amplamente utilizada na Avaliação de Imóveis. Este artigo pretende comparar o conceito de Valor de Mercado que consta na definição das IVS (International Valuation Standards, 2017) com a adotada pelas EVS (European Valuation Standards, 8th Edition, 2016). A. Normas Internacionais de Avaliação (IVS) publicadas pelo
LER MAISNo seu último artigo, o João Fonseca, escreveu que “…estou a ficar saturado de ouvir falar, no imobiliário, de médias e medianas, sem mais nenhuma explicação!”. Eu também venho falar de médias, mas de outras. Como é do conhecimento, a Lei n.º 153/2015 regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de
LER MAISTodos nós conhecemos a história “Os Três Porquinhos”. Como sabem, esta termina com o porquinho mais prudente, o único, a vencer o lobo mau, uma vez que construiu uma casa de tijolos, resistente a todos os ataques do feroz animal. Também muitos de nós conhecem a passagem bíblica que fala da construção da casa sobre
LER MAISTem existido nas redes sociais um movimento reivindicativo dos peritos avaliadores de imóveis que realizam trabalhos para as empresas de avaliação que, por sua vez, prestam serviços à banca. A generalidade das reivindicações tem-se resumido a uma melhoria, que se pretende substancial, do valor dos honorários. É uma reivindicação que é justa e que exige
LER MAISO anterior artigo foi concluído com “Agora que construímos o nosso Cash Flow para cada um dos casos, podemos falar da Taxa de Atualização. A Taxa de Atualização está profundamente ligada ao cálculo de Discounted Cash Flow (fluxos de caixa descontados)”. Assim, quando perguntamos qual a taxa de atualização a utilizar num DCF devemo-nos previamente
LER MAISUm investidor tem interesse em determinado projeto depois de avaliar a rentabilidade que lhe será proporcionada. O projeto deverá assegurar a recuperação dos capitais investidos assim como remunerar os investidores em função da rentabilidade por estes exigida e, se for o caso, libertar um rendimento adicional que seja suficiente para pagar os juros relativos ao
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