Tivemos oportunidade de analisar a verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do IVA, num artigo anterior do ano de 2021. Todavia, a redacção da mencionada verba foi alterada em outubro de 2023 pela “Lei Mais Habitação”. Conforme resulta do ofício circulado n.º 25003, de 30.10.2023, a mencionada verba passa a abranger apenas: “as
LER MAISPrólogo Os ciclos do imobiliário são longos… a demografia e o financiamento influenciam a procura e a capacidade instalada e o tempo de produção determina a oferta. Estas variáveis têm pouca elasticidade o que condiciona o ajustamento das mesmas a alterações da conjuntura económica. Dito isto, é bem mais fácil alterar a procura do que
LER MAISTivemos já oportunidade de analisar as diferenças no tratamento fiscal aplicável ao alojamento local e ao arrendamento, num artigo de 2016, e numa infografia de 2017. Cumpre agora proceder a uma actualização destas matérias, que continuam a ser de enorme relevância para os investidores imobiliários, sobretudo tendo em atenção os desenvolvimentos promovidos pela Lei “Mais
LER MAISActualmente coexistem na legislação fiscal portuguesa muitas normas que agravam a tributação no caso de rendimentos provenientes de paraísos fiscais, ou no caso de entidades com residência em paraísos fiscais. Neste artigo iremos pronunciar-nos especificamente sobre os Códigos do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT”), e do Imposto Municipal sobre Imóveis (“IMI”)
LER MAISTivemos oportunidade de analisar, num primeiro artigo, alterações introduzidas pela Lei n.º 56/2023, de 6 de Outubro (conhecida por “Mais Habitação”, e que entrou em vigor no passado dia 7 de Outubro de 2023), em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT”), Imposto sobre o Valor Acrescentado (“IVA”) e benefícios fiscais.
LER MAISA Lei n.º 56/2023, de 6 de Outubro, conhecida por “Mais Habitação”, entrou em vigor no dia 7 de Outubro de 2023. O mencionado diploma estabelece um conjunto de medidas destinadas a promover o acesso à habitação em Portugal. Neste artigo focar-nos-emos nas principais medidas fiscais com impacto nos investimentos imobiliários. Isenção de Imposto Municipal
LER MAISNum primeiro artigo, pronunciámo-nos sobre o impacto fiscal da aquisição directa de um imóvel (asset deal) versus a aquisição da sociedade que detém o imóvel (share deal). Num segundo artigo, analisámos o impacto fiscal durante o período de detenção do imóvel, em função da utilização dada ao mesmo. Neste terceiro e último artigo sobre esta
LER MAISControlar rendas ou baixar impostos no arrendamento? Que efeitos podem produzir tais medidas? Serão benéficas para tornar o arrendamento habitacional mais acessível? O controlo de rendas O assunto não é novo. O controlo de rendas é visto como um mecanismo que possibilita a queda das rendas ou, no limite, uma não subida das mesmas. Por
LER MAISNum primeiro artigo, pronunciámo-nos sobre o impacto fiscal da aquisição directa de um imóvel (asset deal) versus a aquisição da sociedade que detém o imóvel (share deal), analisando a respectiva tributação em sede de Imposto Municipal de Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT”) e Imposto do Selo (“IS”). Neste segundo artigo, analisaremos o impacto fiscal do
LER MAISA Lei do Orçamento do Estado para 2023 (“LOE”), que entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro de 2023, trouxe algumas alterações relevantes com impacto no sector imobiliário. Em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), há a assinalar alterações na isenção aplicável a imóveis adquiridos para revenda, nomeadamente
LER MAISNas últimas semanas, foi notícia que (fonte: INE) apenas 110.784 casas, ou seja 3,1% do parque habitacional em Portugal, foi construído na última década, que o Ministério da habitação só gastou 3% dos fundos do PRR destinados a esta temática, ou que os preços das casas continuam a subir vertiginosamente. Também se tem sublinhado com
LER MAISUma análise do impacto fiscal de um investimento imobiliário pressupõe que se tenha informação clara quanto: (i) ao imóvel a adquirir (localização e características), (ii) ao actual proprietário (que tipo de benefícios teve), (iii) à finalidade a dar ao imóvel pelo investidor (para habitação, arrendamento, com ou sem reabilitação urbana, para afectação a actividade comercial,
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