Alterações relevantes no pagamento de rendas No âmbito da pandemia da doença por COVID-19 e no seguimento do regime excepcional posto em marcha pelo Governo durante o estado de emergência, no passado dia 20 de Agosto foi publicada a Lei n.º 45/2020, a qual procede à segunda alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de
LER MAISNa senda do retrocesso a que temos assistido, impotentes e incrédulos, de muitos aspectos importantes da legislação sobre arrendamento urbano e matérias conexas, em Fevereiro de 2019 entrou em vigor a Lei 13/2019, que consagra várias emendas a este regime, que variam entre o grave e o desastroso. Os aspectos principais desta alteração legislativa já
LER MAISVivemos, actualmente, um verdadeiro estado de sítio no Direito do Imobiliário. É de tal forma assim, que se vai tornando legítima a interrogação se Direito e Imobiliário são realidades que de facto existam no mesmo plano. O Legislador tem procurado, com particular afinco, assegurar-se que não. Com efeito, valores, princípios e direitos que tomávamos por
LER MAISFazendo justiça ao preâmbulo da nossa Constituição, o Parlamento aprovou uma (contra)reforma do arrendamento urbano que visa, essencialmente, abrir caminho para uma sociedade socialista. De cariz comunista e soviético. Comunista porque pretende, essencialmente, que os proprietários suportem, a suas expensas, subsídios à habitação e a um certo tipo de pequeno comércio. Soviética porque é autoritária,
LER MAISIa escrever este meu artigo sobre um assunto em que venho a reflectir há algum tempo: numa relação de crédito à habitação, no caso em que o mutuário arrende o imóvel a um terceiro sem a autorização do banco, que margem tem o banco para resolver o contrato por incumprimento, ou para aplicar penalidades ao
LER MAISPor Francisco Silva CarvalhoAdvogado —No passado dia 20 de Novembro a Assembleia da República aprovou uma proposta de lei apresentada pelo Conselho de Ministros que vem introduzir diversas alterações ao NRAU e ao Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados – RJOPA – Decreto n.º 282/XII. Não pretendo fazer um levantamento de todas as alterações
LER MAISPor Francisco Silva CarvalhoPTSM – Advogados — No meu último artigo, falei sobre o BNA – Balcão Nacional de Arrendamento – e sobre o que, na minha perspectiva, funcionava bem e mal. Hoje, proponho apresentar 2 exemplos práticos, reais. Exemplo 1 O senhorio apresentou no BNA um requerimento de despejo e a inquilina foi citada
LER MAISPor Francisco Silva CarvalhoPTSM – Advogados —Um case-study da inoperância PortuguesaÀs muitas e variadas ineficiências e aberrações do sistema judicial, acaba de se juntar uma nova: o Balcão Nacional do Arrendamento.Esta entidade administrativa que, durante breves meses, pareceu funcionar devidamente, parece já ter-se transformado numa engrenagem lenta e um repositório de falhas e injustiças.Existe, no
LER MAISPor Francisco Silva CarvalhoPTSM – Advogados — O caso dos arrendamentos habitacionais – A perversidade do sistema actual O mercado aguarda com expectativa o descongelamento das rendas antigas, em particular nos arrendamentos comerciais, no âmbito da reforma do arrendamento urbano exigida pela “Troika”. Admitindo que nos casos das rendas habitacionais o descongelamento não seja imediato,
LER MAISPor Francisco Silva CarvalhoPTSM – Advogados — O acordo alcançado entre o Estado Português e o FMI, BCE e Comissão Europeia abriu novas portas para resolver, de uma vez por todas, o verdadeiro cancro moral, social e imobiliário que são os arrendamentos antigos. Neste artigo, para corresponder à brevidade e síntese exigida, centro-me na problemática
LER MAISPor João FonsecaDirectorÁrea de Fundos de Investimento ImobiliárioOrey Gestão de Activos, SGFIM, SA — Depois do enquadramento legal feito na PARTE I, passo de seguida à análise da sua aplicação nas operações urbanísticas em Lisboa. Desde o ano passado, com a aprovação do REMUEL (2), os promotores de operações urbanísticas “com impacto semelhante a operação
LER MAISPor João Fonseca DirectorÁrea de Fundos de Investimento ImobiliárioOrey Gestão de Activos, SGFIM, SA — Em meados do ano passado levantou-se um “sururu” sobre o novo regulamento das compensações urbanísticas que seria aplicado a todos os projectos em Lisboa acima de 1.800 m2 de área de construção e que representaria um encargo adicional, inesperado e
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