Num primeiro artigo, pronunciámo-nos sobre o impacto fiscal da aquisição directa de um imóvel (asset deal) versus a aquisição da sociedade que detém o imóvel (share deal). Num segundo artigo, analisámos o impacto fiscal durante o período de detenção do imóvel, em função da utilização dada ao mesmo. Neste terceiro e último artigo sobre esta
LER MAISNum primeiro artigo, pronunciámo-nos sobre o impacto fiscal da aquisição directa de um imóvel (asset deal) versus a aquisição da sociedade que detém o imóvel (share deal), analisando a respectiva tributação em sede de Imposto Municipal de Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT”) e Imposto do Selo (“IS”). Neste segundo artigo, analisaremos o impacto fiscal do
LER MAISA Lei do Orçamento do Estado para 2023 (“LOE”), que entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro de 2023, trouxe algumas alterações relevantes com impacto no sector imobiliário. Em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), há a assinalar alterações na isenção aplicável a imóveis adquiridos para revenda, nomeadamente
LER MAISUma análise do impacto fiscal de um investimento imobiliário pressupõe que se tenha informação clara quanto: (i) ao imóvel a adquirir (localização e características), (ii) ao actual proprietário (que tipo de benefícios teve), (iii) à finalidade a dar ao imóvel pelo investidor (para habitação, arrendamento, com ou sem reabilitação urbana, para afectação a actividade comercial,
LER MAISNeste artigo vamos analisar uma temática que sempre suscita muitas dúvidas no âmbito da celebração de contratos-promessa de compra e venda (“CPCV”) de bens imóveis: a incidência e a tributação em sede de IMT (“Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis”) aquando da cessão da posição contratual do promitente adquirente a terceiro (havendo ou
LER MAISComo tivemos oportunidade de analisar num artigo de 2016, cuja leitura prévia recomendamos, a afectação de imóveis à actividade empresarial (v.g. para efeitos de exercício de actividades de alojamento local e arrendamento), e a consequente desafectação e/ou venda desse imóvel, são operações que podem gerar mais valias sujeitas a tributação em sede de IRS, nas
LER MAISFoi já objecto de análise, num artigo de 2017, o artigo 2.º, n.º 2, alínea d), do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT”), o qual foi, após um período de estabilidade na sua redacção, alterado pela Lei do Orçamento de Estado para 2021 (“LOE 2021”). A nova redacção do artigo
LER MAISNuma altura em que o mercado imobiliário demonstra alguma resistência à actual conjuntura económica e aos impactos negativos da pandemia, importa assinalar importantes desenvolvimentos recentes a propósito da temática da tributação das mais-valias imobiliárias realizadas por não residentes, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“IRS”). Num primeiro artigo, analisámos os diferentes
LER MAISActualmente, na lista I do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (“IVA”), estão previstas duas verbas que permitem beneficiar de uma taxa reduzida de 6%: nas (i) empreitadas de reabilitação urbana (verba 2.23), e nas (ii) empreitadas realizadas em imóveis afectos à habitação (verba 2.27). A possibilidade de beneficiar de tais taxas reduzidas tem
LER MAISEm Portugal é muito comum a detenção de imóveis por sociedades comerciais que os reabilitam, exploram e alienam. Coexistem no ordenamento jurídico português outros veículos de investimento – designados conjuntamente como organismos de investimento colectivo (“OIC”) – que, após as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de Janeiro, beneficiam de um regime de
LER MAISComo disse há 5 anos Ricardo da Palma Borges, a propósito do Imposto de Selo sobre prédios de elevado valor, “O que torto nasce muito tarde ou nunca se vai (totalmente) endireitar!”. Tal tributo acabou efectivamente por ser revogado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro (que aprovou o Orçamento do Estado para 2017).
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