Numa altura em que o mercado imobiliário demonstra alguma resistência à actual conjuntura económica e aos impactos negativos da pandemia, importa assinalar importantes desenvolvimentos recentes a propósito da temática da tributação das mais-valias imobiliárias realizadas por não residentes, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“IRS”). Num primeiro artigo, analisámos os diferentes
LER MAISNum primeiro texto analisámos a natureza jurídica da herança indivisa e o tratamento fiscal da partilha e da transmissão do quinhão hereditário em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“IRS”); neste segundo, abordaremos tais realidades em sede de Imposto do Selo (“IS”) e Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT”).
LER MAISNo artigo de hoje, olharemos para a questão da contabilização dos rendimentos prediais em sede de IRS, analisando: Despesas dedutíveis; Compensação de saldos entre vários titulares de rendimentos dentro do mesmo agregado familiar; Reporte de perdas. 1. As Despesas Dedutíveis Os senhorios incorrem amiúde em avultadas despesas com os imóveis que arrendam, seja devido a
LER MAISExcelente infografia disponibilizada pela RPBA, sobre impactos fiscais no alojamento local e no arrendamento. Infografia RPBA: Alojamento Local versus Arrendamento – Actualizada a 30.03.2017 from Ricardo da Palma Borges & Associados – Sociedade de Advogados, S.P., R.L. Bons negócios (imobiliários)!
LER MAISVampiros, é o nome da música. Cantada, escrita e celebrizada por Zeca Afonso. E perfeitamente adequada ao que estamos a viver, neste preciso momento, no mercado imobiliário em Portugal. Começou logo no início da silly season, a ver se ninguém dava conta, com a alteração das regras de cálculo do Valor Patrimonial Tributário (VPT) para
LER MAISA propósito dos Panama Papers muito se tem falado da utilização de sociedades offshore como veículos de fuga ao fisco ou de crimes de outra natureza, ruído comunicacional que não pretendo explorar. Por sociedades offshore designarei, neste texto, todas as entidades constituídas ao abrigo de um direito estrangeiro e que não têm sede em território
LER MAISO artigo 10º, nº5, do Código do IRS, prevê uma exclusão de tributação para as mais-valias realizadas quando o sujeito passivo aliena a sua habitação própria e permanente (“imóvel antigo”), desde que utilize o valor de realização resultante dessa venda para adquirir um “imóvel novo”, com o mesmo destino, durante um lapso temporal que vai
LER MAISPor Ricardo da Palma Borges Advogado (Especialista em Direito Fiscal pela Ordem dos Advogados) Sócio-Administrador da RPBA (Ricardo da Palma Borges & Associados – Sociedade de Advogados, R.L.) ricardo@rpba.pt — Na primeira parte deste texto demonstrámos que o cálculo actual do Valor Patrimonial Tributário (“VPT”) não espelha o valor de mercado resultante de cada fase
LER MAISPor Ricardo da Palma Borges Advogado (Especialista em Direito Fiscal pela Ordem dos Advogados) Sócio-Administrador da RPBA (Ricardo da Palma Borges & Associados – Sociedade de Advogados, R.L.) ricardo@rpba.pt — É sobejamente conhecido que o Valor Patrimonial Tributário (“VPT”), calculado nos termos do Código do Imposto Municipal de Imóveis (“IMI”), serve de base à liquidação
LER MAISPor Ricardo da Palma Borges Advogado (Especialista em Direito Fiscal pela Ordem dos Advogados) Sócio-Administrador da RPBA (Ricardo da Palma Borges & Associados – Sociedade de Advogados, R.L.) ricardo@rpba.pt —Parte 1 – A suposta afectação habitacional dos terrenos para construção A 11 de Setembro de 2012, o Governo propôs, para distribuição mais equitativa dos sacrifícios
LER MAISDeclarações de António Leitão Amaro à Negócios TV. Captar e fixar poupança, via investimento imobiliário e controlar actividade autárquica em termos de desenvolvimento urbanístico, são os pontos-chave nesta reestruturação da tributação imobiliária. Bons negócios (imobiliários)!
LER MAISPor João Nunes Director-Coordenador de Consultoria Colliers International — Numa conversa recente com um amigo que dedicou grande parte da sua vida ao mar, não deixei de pensar, no paralelismo entre o “negócio” da pesca em alto-mar e o investimento imobiliário. Senão, vejamos: imagine-se que um navio é equivalente a um país (por exemplo Portugal),
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