Concluída a mudança de ciclo político, importa lançar mãos à obra. Há muito trabalho a ser feito pelo novo Governo e pela nova maioria de direita na AR, desde logo começando pela necessidade imperiosa de desfazer as asneiras grosseiras dos seus antecessores. Em várias matérias, por certo, sendo o Imobiliário o sector que importa para
LER MAISO arrendamento urbano é hoje, mais do que nunca, território minado. Os poderes instituídos, Governo, Parlamento, (ex) BNA e os próprios Tribunais, têm feito o possível para assegurar que qualquer proprietário tem de pensar duas, senão quatro vezes antes de decidir dar um imóvel de arrendamento. Porquê? Porque se trata de um contrato de conteúdo
LER MAISComo prometido no artigo anterior, preparámos este, exclusivamente sobre os riscos associados à compra de um imóvel em planta. Pretendemos explicar em que consistem e oferecer aos interessados algumas luzes sobre o que pode ser feito para os mitigar. Por facilidade de exposição, a nossa abordagem é feita através de uma selecção de alguns dos
LER MAISMuito existe escrito e disponível na Internet sobre a documentação e informação a ter em conta na hora de comprar ou vender um imóvel. Não vamos tratar aqui dessas informações gerais, de fácil acesso, mas sim daquelas observações e cautelas que, na maioria dos casos, não estão presentes na mente dos intervenientes no negócio. Não
LER MAISAntes da pandemia de COVID 19 a nossa realidade já era má, quer em termos gerais, quer na especificidade que nos preocupa: o enquadramento jurídico, legal e funcional da actividade imobiliária. Perigos já os corríamos no direito imobiliário em Portugal. No entanto, quando a pandemia acabar, tudo indica será pior, e devemos estar preparados, pelo
LER MAISNa senda do retrocesso a que temos assistido, impotentes e incrédulos, de muitos aspectos importantes da legislação sobre arrendamento urbano e matérias conexas, em Fevereiro de 2019 entrou em vigor a Lei 13/2019, que consagra várias emendas a este regime, que variam entre o grave e o desastroso. Os aspectos principais desta alteração legislativa já
LER MAISVivemos, actualmente, um verdadeiro estado de sítio no Direito do Imobiliário. É de tal forma assim, que se vai tornando legítima a interrogação se Direito e Imobiliário são realidades que de facto existam no mesmo plano. O Legislador tem procurado, com particular afinco, assegurar-se que não. Com efeito, valores, princípios e direitos que tomávamos por
LER MAISDefenda-se do mais recente ataque do Estado à propriedade privada Falei aqui, no meu último post, da Lei 42/2017, de 14 de Junho, que criou o “regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local”. Como na altura apontei, este regime configura uma verdadeira aberração jurídica, na
LER MAISFazendo justiça ao preâmbulo da nossa Constituição, o Parlamento aprovou uma (contra)reforma do arrendamento urbano que visa, essencialmente, abrir caminho para uma sociedade socialista. De cariz comunista e soviético. Comunista porque pretende, essencialmente, que os proprietários suportem, a suas expensas, subsídios à habitação e a um certo tipo de pequeno comércio. Soviética porque é autoritária,
LER MAISA ideia que vou procurar expor, de forma sucinta, neste artigo, é a seguinte: o arrendatário ou o proprietário de uma fracção afecta a habitação própria, têm o direito de ceder quartos a hóspedes, no regime de alojamento local, independentemente da vontade do senhorio (a menos que expressamente prevista no contrato), ou dos condóminos. Esta
LER MAISQuando, daqui por dois, três anos, se verificar que o último reduto de investidores estrangeiros em Portugal já não existe, convém lembrarmo-nos do que se está a passar no último ano para não termos dúvidas sobre a identidade dos culpados. Já em artigos anteriores, quando António Costa era presidente da Câmara, chamei a atenção para
LER MAISIa escrever este meu artigo sobre um assunto em que venho a reflectir há algum tempo: numa relação de crédito à habitação, no caso em que o mutuário arrende o imóvel a um terceiro sem a autorização do banco, que margem tem o banco para resolver o contrato por incumprimento, ou para aplicar penalidades ao
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