A Lei do Orçamento do Estado para 2023 (“LOE”), que entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro de 2023, trouxe algumas alterações relevantes com impacto no sector imobiliário. Em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), há a assinalar alterações na isenção aplicável a imóveis adquiridos para revenda, nomeadamente
LER MAISOs preços das casas têm vindo a subir já desde há uns anos a esta parte. Na verdade, e segundo dados do INE, o Índice de Preços na Habitação em Portugal duplicou de valor desde 2013. Mas muitos provavelmente não terão noção do peso dos impostos no preço de compra de uma casa. Na realidade,
LER MAISAo longos de estes anos todos de colaboração como Associate Thinker aqui no Out of the Box, tenho centrado as minhas opiniões e artigos em temáticas que se desenvolvem à volta da avaliação de imóveis urbanos. Talvez seja a altura de fazer um desvio nesta norma e mencionar uns quantos conceitos inerentes à avaliação de
LER MAISDepois de nos pronunciarmos numa primeira parte sobre a tributação específica dos rendimentos distribuídos pelos organismos de investimento colectivo (“OIC”), analisaremos nesta segunda parte, e ainda na esfera do investidor não residente, a tributação das mais-valias derivadas de operações de resgate, liquidação e alienação. Nos termos do n.º 13, do artigo 22.º-A, do Estatuto dos
LER MAISOs impostos com imobiliário atingem um novo valor recorde no final de 2019, nos € 2,75 mil milhões, equivalente a um crescimento de 2% face a 2018. Os dados publicados pelo INE permitem observar um crescimento contínuo na receita obtida desde 2013. Cerca de 60% do total diz respeito ao IMI – Imposto Municipal sobre
LER MAISConforme vimos na primeira parte, o AIMI tributa imóveis “com afectação habitacional” e exclui prédios urbanos classificados como “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros”. Depois de termos abordado a situação específica dos terrenos para construção, iremos nesta segunda parte analisar o caso dos imóveis habitacionais afectos às actividades económicas, designadamente das sociedades imobiliárias e
LER MAISComo disse há 5 anos Ricardo da Palma Borges, a propósito do Imposto de Selo sobre prédios de elevado valor, “O que torto nasce muito tarde ou nunca se vai (totalmente) endireitar!”. Tal tributo acabou efectivamente por ser revogado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro (que aprovou o Orçamento do Estado para 2017).
LER MAISNum primeiro texto analisámos os benefícios fiscais à reabilitação urbana previstos no artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (“EBF”) e no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (“IVA”). Neste segundo, abordaremos os benefícios fiscais relevantes, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“IRS”), previstos no artigo 71.º do EBF. O
LER MAISFoi apresentado na passada 2ª feira, na AR, o Orçamento de Estado para o próximo ano de 2019. Algumas medidas constam do documento que se relacionam com o mercado imobiliário. Vejamos quais: Organismos de Investimento Colectivo em Recursos Florestais Ficam isentos de IRC os rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário ou
LER MAISOs benefícios fiscais à reabilitação urbana foram alvo de recentes alterações introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado (“LOE”) para 2018. Os principais encontram-se vertidos nos artigos 45.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (“EBF”), sendo a primeira norma supostamente permanente e a segunda temporária. Abordaremos hoje os benefícios fiscais previstos em sede de
LER MAISO Governo anunciou recentemente um conjunto bastante alargado de novas políticas direccionadas ao sector da habitação em Portugal, ao mesmo tempo que o Partido Socialista apresentou um novo Projecto de Lei com as bases para uma nova política de habitação. Dado tratar-se de muita informação, que carece ainda de ser sistematizada, discutida, explicada, votada e
LER MAISFoi apresentado na passada 6ª feira, na AR, o Orçamento de Estado para o próximo ano de 2018. Algumas medidas constam do documento que se relacionam com o mercado imobiliário. Vejamos quais: IVA Beneficia de taxa reduzida (6%) todas as obras de reabilitação, independentemente da localização, contratadas para o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado.
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