O tema da acessibilidade na habitação tem sido amplamente discutido, bem como a necessidade de retenção de jovens talentos em Portugal. Benefícios fiscais à compra Este ano, o Governo aprovou uma medida que permite aos jovens até aos 35 anos adquirir uma habitação própria e permanente, até ao montante de € 316.772, obtendo uma isenção
LER MAISTivemos já oportunidade de analisar as diferenças no tratamento fiscal aplicável ao alojamento local e ao arrendamento, num artigo de 2016, e numa infografia de 2017. Cumpre agora proceder a uma actualização destas matérias, que continuam a ser de enorme relevância para os investidores imobiliários, sobretudo tendo em atenção os desenvolvimentos promovidos pela Lei “Mais
LER MAISNum primeiro artigo, pronunciámo-nos sobre o impacto fiscal da aquisição directa de um imóvel (asset deal) versus a aquisição da sociedade que detém o imóvel (share deal), analisando a respectiva tributação em sede de Imposto Municipal de Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT”) e Imposto do Selo (“IS”). Neste segundo artigo, analisaremos o impacto fiscal do
LER MAISUma análise do impacto fiscal de um investimento imobiliário pressupõe que se tenha informação clara quanto: (i) ao imóvel a adquirir (localização e características), (ii) ao actual proprietário (que tipo de benefícios teve), (iii) à finalidade a dar ao imóvel pelo investidor (para habitação, arrendamento, com ou sem reabilitação urbana, para afectação a actividade comercial,
LER MAISOs preços das casas têm vindo a subir já desde há uns anos a esta parte. Na verdade, e segundo dados do INE, o Índice de Preços na Habitação em Portugal duplicou de valor desde 2013. Mas muitos provavelmente não terão noção do peso dos impostos no preço de compra de uma casa. Na realidade,
LER MAISNeste artigo vamos analisar uma temática que sempre suscita muitas dúvidas no âmbito da celebração de contratos-promessa de compra e venda (“CPCV”) de bens imóveis: a incidência e a tributação em sede de IMT (“Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis”) aquando da cessão da posição contratual do promitente adquirente a terceiro (havendo ou
LER MAISAntes da pandemia de COVID 19 a nossa realidade já era má, quer em termos gerais, quer na especificidade que nos preocupa: o enquadramento jurídico, legal e funcional da actividade imobiliária. Perigos já os corríamos no direito imobiliário em Portugal. No entanto, quando a pandemia acabar, tudo indica será pior, e devemos estar preparados, pelo
LER MAISDepois de nos pronunciarmos numa primeira parte sobre a tributação específica dos rendimentos distribuídos pelos organismos de investimento colectivo (“OIC”), analisaremos nesta segunda parte, e ainda na esfera do investidor não residente, a tributação das mais-valias derivadas de operações de resgate, liquidação e alienação. Nos termos do n.º 13, do artigo 22.º-A, do Estatuto dos
LER MAISOs impostos com imobiliário atingem um novo valor recorde no final de 2019, nos € 2,75 mil milhões, equivalente a um crescimento de 2% face a 2018. Os dados publicados pelo INE permitem observar um crescimento contínuo na receita obtida desde 2013. Cerca de 60% do total diz respeito ao IMI – Imposto Municipal sobre
LER MAISNo artigo anterior analisámos o enquadramento em Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT”) e em Imposto do Selo (“IS”) da “permuta tradicional” de imóveis, enquanto troca entre dois proprietários. Já a “permuta técnica”, ao invés da tradicional, é um mito urbano da mediação imobiliária: muitos a referem, mas poucos efectivamente viram uma.
LER MAISEm termos simplificados podemos descrever a “permuta tradicional” de imóveis como uma troca entre dois proprietários. Atente-se no seguinte exemplo: se António, que detém um T3 com um valor de 250.000 €, pretender um T4 e Beatriz, proprietária de um T4 no valor de 300.000 €, procurar um T3, cada um deles poderá vender o
LER MAISA recente discussão sobre a alteração da tributação em sede de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), tem causado um certo alarmismo junto de proprietários. De facto, a introdução da progressividade neste imposto pode penalizar bastante alguns proprietários imobiliários em Portugal. Aquilo que se discute passa pela introdução de um sistema progressivo de tributação sobre a
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