Antes da pandemia de COVID 19 a nossa realidade já era má, quer em termos gerais, quer na especificidade que nos preocupa: o enquadramento jurídico, legal e funcional da actividade imobiliária. Perigos já os corríamos no direito imobiliário em Portugal. No entanto, quando a pandemia acabar, tudo indica será pior, e devemos estar preparados, pelo
LER MAISDepois de nos pronunciarmos numa primeira parte sobre a tributação específica dos rendimentos distribuídos pelos organismos de investimento colectivo (“OIC”), analisaremos nesta segunda parte, e ainda na esfera do investidor não residente, a tributação das mais-valias derivadas de operações de resgate, liquidação e alienação. Nos termos do n.º 13, do artigo 22.º-A, do Estatuto dos
LER MAISOs impostos com imobiliário atingem um novo valor recorde no final de 2019, nos € 2,75 mil milhões, equivalente a um crescimento de 2% face a 2018. Os dados publicados pelo INE permitem observar um crescimento contínuo na receita obtida desde 2013. Cerca de 60% do total diz respeito ao IMI – Imposto Municipal sobre
LER MAISNo artigo anterior analisámos o enquadramento em Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT”) e em Imposto do Selo (“IS”) da “permuta tradicional” de imóveis, enquanto troca entre dois proprietários. Já a “permuta técnica”, ao invés da tradicional, é um mito urbano da mediação imobiliária: muitos a referem, mas poucos efectivamente viram uma.
LER MAISEm termos simplificados podemos descrever a “permuta tradicional” de imóveis como uma troca entre dois proprietários. Atente-se no seguinte exemplo: se António, que detém um T3 com um valor de 250.000 €, pretender um T4 e Beatriz, proprietária de um T4 no valor de 300.000 €, procurar um T3, cada um deles poderá vender o
LER MAISA recente discussão sobre a alteração da tributação em sede de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), tem causado um certo alarmismo junto de proprietários. De facto, a introdução da progressividade neste imposto pode penalizar bastante alguns proprietários imobiliários em Portugal. Aquilo que se discute passa pela introdução de um sistema progressivo de tributação sobre a
LER MAISAconselho a leitura do artigo de opinião de Rita Silva, dirigente do Bloco de Esquerda, sobre toda a discussão em torno do anunciado novo imposto imobiliário. O artigo enferma de erros, equívocos e abraça um conjunto de ideias (ou serão mesmo ideais) que urge rebater. Rebater com factos e números que retratem a realidade. Hoje
LER MAISA propósito dos Panama Papers muito se tem falado da utilização de sociedades offshore como veículos de fuga ao fisco ou de crimes de outra natureza, ruído comunicacional que não pretendo explorar. Por sociedades offshore designarei, neste texto, todas as entidades constituídas ao abrigo de um direito estrangeiro e que não têm sede em território
LER MAISPor Ricardo da Palma Borges Advogado (Especialista em Direito Fiscal pela Ordem dos Advogados) Sócio-Administrador da RPBA (Ricardo da Palma Borges & Associados – Sociedade de Advogados, R.L.) ricardo@rpba.pt—Parte 3 – A discriminação dos prédios habitacionais e a aplicação do imposto no tempo Nesta parte final da análise da verba 28 da Tabela Geral do
LER MAISPor Ricardo da Palma Borges Advogado (Especialista em Direito Fiscal pela Ordem dos Advogados) Sócio-Administrador da RPBA (Ricardo da Palma Borges & Associados – Sociedade de Advogados, R.L.) ricardo@rpba.pt — Parte 2 – Os prédios em propriedade plena e outras discriminações Nesta segunda parte da nossa análise (ver Parte I), retoma-se o estudo da verba
LER MAISPor Ricardo da Palma Borges Advogado (Especialista em Direito Fiscal pela Ordem dos Advogados) Sócio-Administrador da RPBA (Ricardo da Palma Borges & Associados – Sociedade de Advogados, R.L.) ricardo@rpba.pt —Parte 1 – A suposta afectação habitacional dos terrenos para construção A 11 de Setembro de 2012, o Governo propôs, para distribuição mais equitativa dos sacrifícios
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