Num primeiro artigo, pronunciámo-nos sobre o impacto fiscal da aquisição directa de um imóvel (asset deal) versus a aquisição da sociedade que detém o imóvel (share deal). Num segundo artigo, analisámos o impacto fiscal durante o período de detenção do imóvel, em função da utilização dada ao mesmo. Neste terceiro e último artigo sobre esta
LER MAISNum primeiro artigo, pronunciámo-nos sobre o impacto fiscal da aquisição directa de um imóvel (asset deal) versus a aquisição da sociedade que detém o imóvel (share deal), analisando a respectiva tributação em sede de Imposto Municipal de Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT”) e Imposto do Selo (“IS”). Neste segundo artigo, analisaremos o impacto fiscal do
LER MAISA Lei do Orçamento do Estado para 2023 (“LOE”), que entrou em vigor no passado dia 1 de Janeiro de 2023, trouxe algumas alterações relevantes com impacto no sector imobiliário. Em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), há a assinalar alterações na isenção aplicável a imóveis adquiridos para revenda, nomeadamente
LER MAISComo tivemos oportunidade de analisar num artigo de 2016, cuja leitura prévia recomendamos, a afectação de imóveis à actividade empresarial (v.g. para efeitos de exercício de actividades de alojamento local e arrendamento), e a consequente desafectação e/ou venda desse imóvel, são operações que podem gerar mais valias sujeitas a tributação em sede de IRS, nas
LER MAISNuma altura em que o mercado imobiliário demonstra alguma resistência à actual conjuntura económica e aos impactos negativos da pandemia, importa assinalar importantes desenvolvimentos recentes a propósito da temática da tributação das mais-valias imobiliárias realizadas por não residentes, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“IRS”). Num primeiro artigo, analisámos os diferentes
LER MAISDepois de nos pronunciarmos numa primeira parte sobre a tributação específica dos rendimentos distribuídos pelos organismos de investimento colectivo (“OIC”), analisaremos nesta segunda parte, e ainda na esfera do investidor não residente, a tributação das mais-valias derivadas de operações de resgate, liquidação e alienação. Nos termos do n.º 13, do artigo 22.º-A, do Estatuto dos
LER MAISNum primeiro texto analisámos os benefícios fiscais à reabilitação urbana previstos no artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (“EBF”) e no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (“IVA”). Neste segundo, abordaremos os benefícios fiscais relevantes, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“IRS”), previstos no artigo 71.º do EBF. O
LER MAISO Governo anunciou recentemente um conjunto bastante alargado de novas políticas direccionadas ao sector da habitação em Portugal, ao mesmo tempo que o Partido Socialista apresentou um novo Projecto de Lei com as bases para uma nova política de habitação. Dado tratar-se de muita informação, que carece ainda de ser sistematizada, discutida, explicada, votada e
LER MAISNeste artigo irei abordar algumas questões fiscais em torno da dinâmica sucessória. Começarei por definir a natureza jurídica da herança indivisa, que se qualifica como uma universalidade de bens, isto é, um património autónomo, relativamente ao qual cada herdeiro detém uma quota parte específica. Até à partilha, os herdeiros são titulares, tão somente, do direito
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