Tivemos oportunidade de analisar a verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do IVA, num artigo anterior do ano de 2021. Todavia, a redacção da mencionada verba foi alterada em outubro de 2023 pela “Lei Mais Habitação”. Conforme resulta do ofício circulado n.º 25003, de 30.10.2023, a mencionada verba passa a abranger apenas: “as
LER MAISPrólogo Os ciclos do imobiliário são longos… a demografia e o financiamento influenciam a procura e a capacidade instalada e o tempo de produção determina a oferta. Estas variáveis têm pouca elasticidade o que condiciona o ajustamento das mesmas a alterações da conjuntura económica. Dito isto, é bem mais fácil alterar a procura do que
LER MAISTivemos já oportunidade de analisar as diferenças no tratamento fiscal aplicável ao alojamento local e ao arrendamento, num artigo de 2016, e numa infografia de 2017. Cumpre agora proceder a uma actualização destas matérias, que continuam a ser de enorme relevância para os investidores imobiliários, sobretudo tendo em atenção os desenvolvimentos promovidos pela Lei “Mais
LER MAISA Lei n.º 56/2023, de 6 de Outubro, conhecida por “Mais Habitação”, entrou em vigor no dia 7 de Outubro de 2023. O mencionado diploma estabelece um conjunto de medidas destinadas a promover o acesso à habitação em Portugal. Neste artigo focar-nos-emos nas principais medidas fiscais com impacto nos investimentos imobiliários. Isenção de Imposto Municipal
LER MAISNa passada 2ª feira, numa entrevista dada na RTP, o Primeiro-Ministro revelou que haverá um Conselho de Ministros exclusivamente dedicado à habitação no dia 16 de Fevereiro, onde será «apresentado um pacote com um conjunto de medidas transversal», visando: Disponibilizar mais solos (públicos) para construção de habitação Forte incentivo à construção de habitação por parte
LER MAISOs preços das casas têm vindo a subir já desde há uns anos a esta parte. Na verdade, e segundo dados do INE, o Índice de Preços na Habitação em Portugal duplicou de valor desde 2013. Mas muitos provavelmente não terão noção do peso dos impostos no preço de compra de uma casa. Na realidade,
LER MAISNum recente artigo tivemos oportunidade de analisar a aplicação da taxa reduzida de 6% de IVA às empreitadas de imóveis afectos à habitação (verba 2.27 da Lista I do Código do IVA). Nos casos em que a obra não reúna os requisitos para a aplicação da verba 2.27, poderá beneficiar da taxa reduzida de 6%
LER MAISActualmente, na lista I do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (“IVA”), estão previstas duas verbas que permitem beneficiar de uma taxa reduzida de 6%: nas (i) empreitadas de reabilitação urbana (verba 2.23), e nas (ii) empreitadas realizadas em imóveis afectos à habitação (verba 2.27). A possibilidade de beneficiar de tais taxas reduzidas tem
LER MAISNum primeiro texto analisámos os benefícios fiscais à reabilitação urbana previstos no artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (“EBF”) e no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (“IVA”). Neste segundo, abordaremos os benefícios fiscais relevantes, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“IRS”), previstos no artigo 71.º do EBF. O
LER MAIS