A Lei n.º 56/2023, de 6 de Outubro, conhecida por “Mais Habitação”, entrou em vigor no dia 7 de Outubro de 2023. O mencionado diploma estabelece um conjunto de medidas destinadas a promover o acesso à habitação em Portugal. Neste artigo focar-nos-emos nas principais medidas fiscais com impacto nos investimentos imobiliários. Isenção de Imposto Municipal
LER MAISIntrodução As novas proximidades resultantes da adopção de um regime laboral misto e das novas preferências imobiliárias estão a alterar os padrões de mobilidade urbana, a utilização dos edifícios e a apropriação do espaço público com impacto a longo prazo no modo como planeamos e investimos nas nossas cidades. O novo modelo coloca um maior
LER MAISNum recente artigo tivemos oportunidade de analisar a aplicação da taxa reduzida de 6% de IVA às empreitadas de imóveis afectos à habitação (verba 2.27 da Lista I do Código do IVA). Nos casos em que a obra não reúna os requisitos para a aplicação da verba 2.27, poderá beneficiar da taxa reduzida de 6%
LER MAISActualmente, na lista I do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (“IVA”), estão previstas duas verbas que permitem beneficiar de uma taxa reduzida de 6%: nas (i) empreitadas de reabilitação urbana (verba 2.23), e nas (ii) empreitadas realizadas em imóveis afectos à habitação (verba 2.27). A possibilidade de beneficiar de tais taxas reduzidas tem
LER MAISAntes da pandemia de COVID 19 a nossa realidade já era má, quer em termos gerais, quer na especificidade que nos preocupa: o enquadramento jurídico, legal e funcional da actividade imobiliária. Perigos já os corríamos no direito imobiliário em Portugal. No entanto, quando a pandemia acabar, tudo indica será pior, e devemos estar preparados, pelo
LER MAISVivemos, actualmente, um verdadeiro estado de sítio no Direito do Imobiliário. É de tal forma assim, que se vai tornando legítima a interrogação se Direito e Imobiliário são realidades que de facto existam no mesmo plano. O Legislador tem procurado, com particular afinco, assegurar-se que não. Com efeito, valores, princípios e direitos que tomávamos por
LER MAISNum primeiro texto analisámos os benefícios fiscais à reabilitação urbana previstos no artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (“EBF”) e no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (“IVA”). Neste segundo, abordaremos os benefícios fiscais relevantes, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“IRS”), previstos no artigo 71.º do EBF. O
LER MAISFoi apresentado na passada 2ª feira, na AR, o Orçamento de Estado para o próximo ano de 2019. Algumas medidas constam do documento que se relacionam com o mercado imobiliário. Vejamos quais: Organismos de Investimento Colectivo em Recursos Florestais Ficam isentos de IRC os rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário ou
LER MAISOs benefícios fiscais à reabilitação urbana foram alvo de recentes alterações introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado (“LOE”) para 2018. Os principais encontram-se vertidos nos artigos 45.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (“EBF”), sendo a primeira norma supostamente permanente e a segunda temporária. Abordaremos hoje os benefícios fiscais previstos em sede de
LER MAISAqui há dias escrevia sobre o novo pacote de medidas no sector da habitação apresentado pelo Governo, muito assente em medidas direccionadas ao arrendamento e à reabilitação urbana. Vimos que apesar de algumas das medidas apresentadas serem meritórias, na realidade dificilmente serão executadas, pelo menos com a amplitude e abrangência que se pretende e que
LER MAISO Governo anunciou recentemente um conjunto bastante alargado de novas políticas direccionadas ao sector da habitação em Portugal, ao mesmo tempo que o Partido Socialista apresentou um novo Projecto de Lei com as bases para uma nova política de habitação. Dado tratar-se de muita informação, que carece ainda de ser sistematizada, discutida, explicada, votada e
LER MAISEstão a surgir novas tendências a nível global relacionadas com a vida urbana e a gestão das cidades. Algumas já em processos de implementação, outras ainda em desenho, mas ninguém duvida que num futuro próximo as cidades como as conhecemos serão parte do passado. Eis algumas das ideias ou exemplos já implementados : O Japão
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