• Taxa reduzida de IVA nas empreitadas de reabilitação urbana

    Taxa reduzida de IVA nas empreitadas de reabilitação urbana2

    Num recente artigo tivemos oportunidade de analisar a aplicação da taxa reduzida de 6% de IVA às empreitadas de imóveis afectos à habitação (verba 2.27 da Lista I do Código do IVA). Nos casos em que a obra não reúna os requisitos para a aplicação da verba 2.27, poderá beneficiar da taxa reduzida de 6%

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  • Taxa reduzida de IVA nas empreitadas em imóveis para habitação

    Taxa reduzida de IVA nas empreitadas em imóveis para habitação7

    Actualmente, na lista I do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (“IVA”), estão previstas duas verbas que permitem beneficiar de uma taxa reduzida de 6%: nas (i) empreitadas de reabilitação urbana (verba 2.23), e nas (ii) empreitadas realizadas em imóveis afectos à habitação (verba 2.27). A possibilidade de beneficiar de tais taxas reduzidas tem

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  • As inseguranças e os perigos no direito imobiliário

    As inseguranças e os perigos no direito imobiliário0

    Antes da pandemia de COVID 19 a nossa realidade já era má, quer em termos gerais, quer na especificidade que nos preocupa: o enquadramento jurídico, legal e funcional da actividade imobiliária. Perigos já os corríamos no direito imobiliário em Portugal. No entanto, quando a pandemia acabar, tudo indica será pior, e devemos estar preparados, pelo

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  • A destruição do direito do imobiliário0

    Vivemos, actualmente, um verdadeiro estado de sítio no Direito do Imobiliário. É de tal forma assim, que se vai tornando legítima a interrogação se Direito e Imobiliário são realidades que de facto existam no mesmo plano. O Legislador tem procurado, com particular afinco, assegurar-se que não. Com efeito, valores, princípios e direitos que tomávamos por

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  • Benefícios fiscais à reabilitação urbana – IRS0

    Num primeiro texto analisámos os benefícios fiscais à reabilitação urbana previstos no artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (“EBF”) e no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (“IVA”). Neste segundo, abordaremos os benefícios fiscais relevantes, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“IRS”), previstos no artigo 71.º do EBF. O

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  • O imobiliário e o OE 190

    Foi apresentado na passada 2ª feira, na AR, o Orçamento de Estado para o próximo ano de 2019. Algumas medidas constam do documento que se relacionam com o mercado imobiliário. Vejamos quais: Organismos de Investimento Colectivo em Recursos Florestais Ficam isentos de IRC os rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário ou

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  • Benefícios fiscais à reabilitação urbana – IMI, IMT e IVA0

    Os benefícios fiscais à reabilitação urbana foram alvo de recentes alterações introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado (“LOE”) para 2018. Os principais encontram-se vertidos nos artigos 45.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (“EBF”), sendo a primeira norma supostamente permanente e a segunda temporária. Abordaremos hoje os benefícios fiscais previstos em sede de

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  • Habitação: Novas políticas, velhos hábitos? – Parte II0

    Aqui há dias escrevia sobre o novo pacote de medidas no sector da habitação apresentado pelo Governo, muito assente em medidas direccionadas ao arrendamento e à reabilitação urbana. Vimos que apesar de algumas das medidas apresentadas serem meritórias, na realidade dificilmente serão executadas, pelo menos com a amplitude e abrangência que se pretende e que

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