Ia escrever este meu artigo sobre um assunto em que venho a reflectir há algum tempo: numa relação de crédito à habitação, no caso em que o mutuário arrende o imóvel a um terceiro sem a autorização do banco, que margem tem o banco para resolver o contrato por incumprimento, ou para aplicar penalidades ao
LER MAISComo é sabido, as principais mediadoras imobiliárias tendem a impor aos clientes a contratação em regime de exclusividade. Entendemos, contudo, que tanto os mediadores, em geral, como o público, em particular, têm uma ideia errada da abrangência dessa exclusividade. Concretizando: A exclusividade prende-se essencialmente com a promoção do negócio – durante o período estipulado no
LER MAISNo passado dia 1 de Julho de 2015, entrou em vigor a Lei n.º 63/2015, que procedeu à terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, onde se insere a Autorização de Residência para actividade de Investimento
LER MAISPor Francisco Silva Carvalho Advogado — No passado dia 20 de Novembro a Assembleia da República aprovou uma proposta de lei apresentada pelo Conselho de Ministros que vem introduzir diversas alterações ao NRAU e ao Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados – RJOPA – Decreto n.º 282/XII. Não pretendo fazer um levantamento de todas
LER MAISPor Francisco Silva Carvalho Advogado — Tenho acompanhado, durante os últimos dois anos, diversos projectos de reabilitação urbana no concelho de Lisboa. O enquadramento legal da reabilitação urbana podia ser melhor, o tratamento fiscal mais diferenciado, e podiam existir mais instrumentos de apoio à reabilitação urbana. E mais eficazes. Ainda assim, têm aparecido investidores e
LER MAISPor Francisco Silva Carvalho e Marisa Vaz PTSM – Advogados — Em Maio de 2012, falei aqui da avaliação geral dos prédios urbanos, que decorreria nesse mesmo ano, identificando as suas virtualidades, nomeadamente a promoção da correcção de desigualdades entre contribuintes, e os seus (muitos) aspectos negativos, relacionados com a falta de informação aos contribuintes,
LER MAISPor Francisco Silva Carvalho PTSM – Advogados — No meu último artigo, falei sobre o BNA – Balcão Nacional de Arrendamento – e sobre o que, na minha perspectiva, funcionava bem e mal. Hoje, proponho apresentar 2 exemplos práticos, reais. Exemplo 1 O senhorio apresentou no BNA um requerimento de despejo e a inquilina foi
LER MAISPor Francisco Silva Carvalho PTSM – Advogados — Um case-study da inoperância Portuguesa Às muitas e variadas ineficiências e aberrações do sistema judicial, acaba de se juntar uma nova: o Balcão Nacional do Arrendamento. Esta entidade administrativa que, durante breves meses, pareceu funcionar devidamente, parece já ter-se transformado numa engrenagem lenta e um repositório de
LER MAISPor Francisco Silva Carvalho PTSM – Advogados — No meu postanterior, identificava as vantagens fiscais associadas às obras de reabilitação urbana. Hoje quero falar dos que são, a meu ver, os três principais obstáculos à sua execução: (i) os bancos; (ii) a justiça; e (iii) os políticos. Em síntese, cada um deles pelas razões que
LER MAISPor Francisco Silva Carvalho PTSM – Advogados — Existe um consenso cada vez mais generalizado de que o futuro do imobiliário em Portugal consiste na reabilitação urbana. É, pois, nesta vertente onde, actualmente, se concentram todos os esforços do sector, privados e públicos. Nesse sentido, uma grande parte dos municípios nacionais já definiu a sua
LER MAISPor Pedro Valente — Aproveito este espaço para alertar mais uma vez (já uma vez o Francisco Silva Carvalho aqui alertou para o caso) para o processo que se encontra a decorrer de reavaliação de imóveis pelas Finanças e sobretudo para o perigo de não tomar a devida atenção à “cartinha” recebida com esta
LER MAISPor Francisco Silva Carvalho PTSM – Advogados Na sequência do meu artigo anterior, venho hoje falar-vos de outras armadilhas colocadas pela nossa Administração Fiscal. O prazo de 2003 O Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, que instituiu o Código do IMI, que veio substituir a anterior Contribuição Autárquica, consagrava um sistema de actualização do valor
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