• Impactos fiscais em partilhas de heranças0

    Neste artigo irei abordar algumas questões fiscais em torno da dinâmica sucessória. Começarei por definir a natureza jurídica da herança indivisa, que se qualifica como uma universalidade de bens, isto é, um património autónomo, relativamente ao qual cada herdeiro detém uma quota parte específica. Até à partilha, os herdeiros são titulares, tão somente, do direito

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