• Onde pára o Regulamento das Compensações Urbanísticas (1)?2

    Por João Fonseca DirectorÁrea de Fundos de Investimento ImobiliárioOrey Gestão de Activos, SGFIM, SA — Em meados do ano passado levantou-se um “sururu” sobre o novo regulamento das compensações urbanísticas que seria aplicado a todos os projectos em Lisboa acima de 1.800 m2 de área de construção e que representaria um encargo adicional, inesperado e

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