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    Recorrentemente, a partilha na mediação imobiliária é um tema susceptível de gerar conflitos de interesse. Antes de mais, importa lembrar o ponto 1, da cláusula 2ª dos contratos de mediação imobiliária habituais que refere o seguinte: 1 – A Mediadora obriga-se a diligenciar no sentido de conseguir interessado na Compra ___ Trespasse ___ Arrendamento ___,

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    Tivemos oportunidade de analisar a verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do IVA, num artigo anterior do ano de 2021. Todavia, a redacção da mencionada verba foi alterada em outubro de 2023 pela “Lei Mais Habitação”. Conforme resulta do ofício circulado n.º 25003, de 30.10.2023, a mencionada verba passa a abranger apenas: “as

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  • Responsabilidade Civil do Promotor Imobiliário

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