Em termos simplificados podemos descrever a “permuta tradicional” de imóveis como uma troca entre dois proprietários. Atente-se no seguinte exemplo: se António, que detém um T3 com um valor de 250.000 €, pretender um T4 e Beatriz, proprietária de um T4 no valor de 300.000 €, procurar um T3, cada um deles poderá vender o
LER MAISDe acordo com o artigo 2.º, n.º 1, do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT”) – a cujas normas farei referência neste artigo –, este “(…) incide sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis situados no território nacional”.
LER MAISNo artigo de hoje, olharemos para a questão da contabilização dos rendimentos prediais em sede de IRS, analisando: Despesas dedutíveis; Compensação de saldos entre vários titulares de rendimentos dentro do mesmo agregado familiar; Reporte de perdas. 1. As Despesas Dedutíveis Os senhorios incorrem amiúde em avultadas despesas com os imóveis que arrendam, seja devido a
LER MAISExcelente infografia disponibilizada pela RPBA, sobre impactos fiscais no alojamento local e no arrendamento. Infografia RPBA: Alojamento Local versus Arrendamento – Actualizada a 30.03.2017 from Ricardo da Palma Borges & Associados – Sociedade de Advogados, S.P., R.L. Bons negócios (imobiliários)!
LER MAISNum primeiro texto tratámos da tributação do rendimento das actividades correntes de alojamento local e arrendamento tradicional; neste segundo, abordaremos a fiscalidade dos ganhos da alienação dos imóveis a elas afectos. No âmbito do arrendamento em regime “particular”, quando um sujeito passivo aliena um imóvel, ele é tributado exclusivamente no âmbito da Categoria G (usualmente
LER MAISO alojamento local e o arrendamento tradicional apresentam diferenças, de um ponto de vista económico. Pode perguntar-se, um pouco à semelhança da polémica que envolve táxis, Uber e Cabify, se essas diferenças serão suficientes para justificar regimes distintos para a tributação dos rendimentos do alojamento local e do arrendamento, como sucede actualmente. Uma corrente de
LER MAISA recente discussão sobre a alteração da tributação em sede de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), tem causado um certo alarmismo junto de proprietários. De facto, a introdução da progressividade neste imposto pode penalizar bastante alguns proprietários imobiliários em Portugal. Aquilo que se discute passa pela introdução de um sistema progressivo de tributação sobre a
LER MAISVampiros, é o nome da música. Cantada, escrita e celebrizada por Zeca Afonso. E perfeitamente adequada ao que estamos a viver, neste preciso momento, no mercado imobiliário em Portugal. Começou logo no início da silly season, a ver se ninguém dava conta, com a alteração das regras de cálculo do Valor Patrimonial Tributário (VPT) para
LER MAISA propósito dos Panama Papers muito se tem falado da utilização de sociedades offshore como veículos de fuga ao fisco ou de crimes de outra natureza, ruído comunicacional que não pretendo explorar. Por sociedades offshore designarei, neste texto, todas as entidades constituídas ao abrigo de um direito estrangeiro e que não têm sede em território
LER MAISDepois de, em texto anterior, ter analisado as particularidades do regime do “reinvestimento para trás”, abordarei agora duas outras questões cujo tratamento fiscal suscita dificuldades de acesso ao regime do reinvestimento em sede de IRS, as quais foram analisadas por um Tribunal Arbitral instituído junto do Centro de Arbitragem Administrativa no processo n.º 84/2012-T. I
LER MAISO artigo 10º, nº5, do Código do IRS, prevê uma exclusão de tributação para as mais-valias realizadas quando o sujeito passivo aliena a sua habitação própria e permanente (“imóvel antigo”), desde que utilize o valor de realização resultante dessa venda para adquirir um “imóvel novo”, com o mesmo destino, durante um lapso temporal que vai
LER MAISPor Ricardo da Palma Borges Advogado (Especialista em Direito Fiscal pela Ordem dos Advogados) Sócio-Administrador da RPBA (Ricardo da Palma Borges & Associados – Sociedade de Advogados, R.L.) ricardo@rpba.pt — Na primeira parte deste texto demonstrámos que o cálculo actual do Valor Patrimonial Tributário (“VPT”) não espelha o valor de mercado resultante de cada fase
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