No anterior artigo comentei alguns aspectos da legislação que os Peritos Avaliadores deverão ter particular atenção. A Lei 153/2015 agora publicada regula o acesso e exercício da actividade, a supervisão e o regime sancionatório aplicável ao Perito Avaliador de Imóveis. Artigo 19.º – Incompatibilidades Não podem prestar serviços às entidades referidas na alínea b) do
LER MAISNo passado dia 14 de Setembro, foi publicada em Diário da República a Lei nº153/2015. Esta Lei “Regula o acesso e o exercício da actividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro da área bancária, mobiliária, seguradora e resseguradora e dos fundos de pensões”. É com bastante agrado que
LER MAISImagine que tem um hotel de província com 40 quartos, poucos “passantes”, algumas reservas via booking, trivago, ou outro qualquer motor de reservas, alguns clientes fortemente fidelizados que fazem questão de ir lá uma vez por ano, ou duas se quiser. Este hotel que aposta pouco no Food & Beverage, até porque tem poucas hipóteses
LER MAISNão pretende o presente artigo criticar as Avaliações de outros Colegas que como eu são Peritos Avaliadores de Imóveis, mas apenas partilhar a minha experiência nesta área. Pretendo apenas dar a minha opinião e alertar para algumas incoerências que acontecem na Avaliação. Vejamos algumas incoerências que comummente detectamos numa avaliação: 1) Avaliação Desdobrada em Várias Rúbricas Por
LER MAISFrancisco Espregueira, MRICS Perito Avaliador de Imóveis francisco.espregueira@sapo.pt —Como todos sabem, os imóveis de rendimento são propriedades capazes de gerar um rendimento ao longo do tempo. São imóveis de Rendimento, por exemplo os: Postos de Abastecimento de Combustível: O imóvel vale em função do número de litros que vende por ano; Hotéis: O Hotel vale
LER MAISPor João Fonseca Avaliarpatrimónio avaliarpatrimonio.blogspot.com —Foi publicada, recentemente, a Portaria 96/2015 de 16 de fevereiro, que visa estabelecer os critérios gerais nas avaliações dos imóveis do Estado. A leitura do documento induz um certo desapontamento, pois esperava-se que fosse mais esclarecedor e que apontasse já algumas pistas sobre o que vai ser a avaliação dos
LER MAISPor Ricardo Pereira inPROP Capital Fund — Nos últimos anos, em conversas com conhecidos que trabalham nas grandes casas de investimento e de gestão de fundos de imobiliário, tenho constatado que a descrença na capacidade de prever o que irá acontecer no médio e longo prazo tem aumentado consideravelmente e que o enfoque na gestão
LER MAISFrancisco Espregueira, MRICS Perito Avaliador de Imóveis francisco.espregueira@sapo.pt — Quando se calcula o Valor Actual de Mercado de um imóvel que se encontra em construção, devemos perguntar “qual deles?”, “com que método”? Vejamos um exemplo simples de um cash-flow de um empreendimento imobiliário. Neste caso o Valor Actual Líquido (o resíduo do projecto) corresponde ao
LER MAISPor Ricardo da Palma Borges Advogado (Especialista em Direito Fiscal pela Ordem dos Advogados) Sócio-Administrador da RPBA (Ricardo da Palma Borges & Associados – Sociedade de Advogados, R.L.) ricardo@rpba.pt — Na primeira parte deste texto demonstrámos que o cálculo actual do Valor Patrimonial Tributário (“VPT”) não espelha o valor de mercado resultante de cada fase
LER MAISPor Ricardo da Palma Borges Advogado (Especialista em Direito Fiscal pela Ordem dos Advogados) Sócio-Administrador da RPBA (Ricardo da Palma Borges & Associados – Sociedade de Advogados, R.L.) ricardo@rpba.pt — É sobejamente conhecido que o Valor Patrimonial Tributário (“VPT”), calculado nos termos do Código do Imposto Municipal de Imóveis (“IMI”), serve de base à liquidação
LER MAISPor Gonçalo Nascimento RodriguesOut of the BoxMain Thinker OTBX, Consultoria em Finanças Imobiliárias, Lda.Managing Director — O Supremo Tribunal inglês condenou a empresa Colliers International, obrigando-a a pagar uma indemnização de 32 milhões de euros, a que deve acrescer juros e fees, à empresa Titan. Porquê? Vejamos os factos. Em 2005, a Colliers International foi
LER MAISFrancisco Espregueira, MRICS Perito Avaliador de Imóveis francisco.espregueira@sapo.pt — O assunto dos Honorários do Perito Avaliador é um “velho” e sensível problema. “Quem paga, acha sempre que paga muito e quem recebe, acha sempre que recebe pouco”. De um modo geral, pode afirmar-se que as tabelas de honorários impostos pelos grandes clientes às empresas de
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