• O imobiliário e o OE 180

    Foi apresentado na passada 6ª feira, na AR, o Orçamento de Estado para o próximo ano de 2018. Algumas medidas constam do documento que se relacionam com o mercado imobiliário. Vejamos quais: IVA Beneficia de taxa reduzida (6%) todas as obras de reabilitação, independentemente da localização, contratadas para o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado.

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  • A “permuta técnica” em IMT: Nash, Pareto, Jesus e Kant9

    No artigo anterior analisámos o enquadramento em Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT”) e em Imposto do Selo (“IS”) da “permuta tradicional” de imóveis, enquanto troca entre dois proprietários. Já a “permuta técnica”, ao invés da tradicional, é um mito urbano da mediação imobiliária: muitos a referem, mas poucos efectivamente viram uma.

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  • A “permuta de imóveis” em IMT: vantagens fiscais2

    Em termos simplificados podemos descrever a “permuta tradicional” de imóveis como uma troca entre dois proprietários. Atente-se no seguinte exemplo: se António, que detém um T3 com um valor de 250.000 €, pretender um T4 e Beatriz, proprietária de um T4 no valor de 300.000 €, procurar um T3, cada um deles poderá vender o

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  • A transmissão de quotas em sociedades imobiliárias e o IMT0

    De acordo com o artigo 2.º, n.º 1, do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT”) – a cujas normas farei referência neste artigo –, este “(…) incide sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis situados no território nacional”.

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  • Rendimentos prediais e IRS0

    No artigo de hoje, olharemos para a questão da contabilização dos rendimentos prediais em sede de IRS, analisando: Despesas dedutíveis; Compensação de saldos entre vários titulares de rendimentos dentro do mesmo agregado familiar; Reporte de perdas. 1. As Despesas Dedutíveis Os senhorios incorrem amiúde em avultadas despesas com os imóveis que arrendam, seja devido a

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  • Alojamento local e arrendamento: comparação em IRS – Parte II0

    Num primeiro texto tratámos da tributação do rendimento das actividades correntes de alojamento local e arrendamento tradicional; neste segundo, abordaremos a fiscalidade dos ganhos da alienação dos imóveis a elas afectos.  No âmbito do arrendamento em regime “particular”, quando um sujeito passivo aliena um imóvel, ele é tributado exclusivamente no âmbito da Categoria G (usualmente

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  • Alojamento local e arrendamento: comparação em IRS – Parte I0

    O alojamento local e o arrendamento tradicional apresentam diferenças, de um ponto de vista económico. Pode perguntar-se, um pouco à semelhança da polémica que envolve táxis, Uber e Cabify, se essas diferenças serão suficientes para justificar regimes distintos para a tributação dos rendimentos do alojamento local e do arrendamento, como sucede actualmente. Uma corrente de

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  • A progressividade do IMI0

    A recente discussão sobre a alteração da tributação em sede de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), tem causado um certo alarmismo junto de proprietários. De facto, a introdução da progressividade neste imposto pode penalizar bastante alguns proprietários imobiliários em Portugal. Aquilo que se discute passa pela introdução de um sistema progressivo de tributação sobre a

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