É Perito Avaliador de Imóveis? Pare já! Isto é um assalto!0
- Avaliação Imobiliária
- 12 de Janeiro, 2017
É claramente aquilo que apetece dizer ao ler a recentemente publicada Portaria nº 342-B/2016, referente ao novo regime de taxas de supervisão da CMVM. No que respeita à actividade dos Peritos Avaliadores de Imóveis, registados na CMVM, peço a vossa atenção para o artigo 5º-A, aditado à Portaria n.º 913-I/2003 (agora alterada), que diz o seguinte:
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