O IMT nos contratos-promessa de compra de imóveis
- Fiscalidade
- 26 de Setembro, 2022
Recentemente (Setembro de 2015) foram revistos os diplomas que regulam a oferta turística nacional. Em 3 de Setembro foi publicado o Decreto-Lei nº 186/2015 que introduz alterações ao Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET) e em 25 de Setembro foi publicada a Portaria nº 309/2015 que regulamenta o sistema de classificação dos empreendimentos turísticos. No
LER MAISTodos nós sabemos e conhecemos uma regra básica dos investimentos: comprar bem, vender melhor. A escolha do melhor momento para comprar é “meio caminho andado” para um investimento de sucesso e com elevadas rentabilidades. Encontrar o fim de um ciclo de quedas é que se torna difícil. Muitos investidores e gestores de carteiras apostam em
LER MAISDe acordo com um estudo realizado pela Remax Europa, 17% dos Portugueses são proprietários de uma 2ª habitação, valor em linha com a média europeia, já que 1 em cada 6 cidadãos europeus é proprietário de uma 2ª habitação. Mas aquilo que é verdadeiramente surpreendente, é que existe uma percentagem muito superior de proprietários de 2ª
LER MAISA avaliação de desempenho dos gestores de fundos é um problema complexo em todas as áreas de gestão de fundos. Proponho uma breve reflexão sobre o assunto em 2 artigos distintos. Hoje, procurarei debruçar-me sobre as formas de melhorar o desempenho de uma carteira. Identificar as fontes da rendibilidade em excesso (ou alfa) são um
LER MAISUm estudo realizado pela agência Sarah Beeny’s mostra as principais motivações de um comprador de casa no Reino Unido. Um dos aspectos mais curiosos apontados pelo referido estudo é que quase 1/4 dos inquiridos refere que um bom pub na proximidade da casa escolhida é um forte elemento de decisão. No entanto, a velha máxima
LER MAISNo anterior artigo comentei alguns aspectos da legislação que os Peritos Avaliadores deverão ter particular atenção. A Lei 153/2015 agora publicada regula o acesso e exercício da actividade, a supervisão e o regime sancionatório aplicável ao Perito Avaliador de Imóveis. Artigo 19.º – Incompatibilidades Não podem prestar serviços às entidades referidas na alínea b) do
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