O IMT nos contratos-promessa de compra de imóveis
- Fiscalidade
- 26 de Setembro, 2022
Por Francisco Silva Carvalho PTSM – Advogados — O caso dos arrendamentos habitacionais – A perversidade do sistema actual O mercado aguarda com expectativa o descongelamento das rendas antigas, em particular nos arrendamentos comerciais, no âmbito da reforma do arrendamento urbano exigida pela “Troika”. Admitindo que nos casos das rendas habitacionais o descongelamento não seja
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Depois do meu primeiro artigo sobre esta temática, onde ficou definida a primeira regra de ouro no buy-to-let residencial – Defina uma rentabilidade-objectivo – falemos agora da segunda regra. Regra nº2 – Entenda bem o que a procura pretende Existe uma diferença elementar entre comprar ou arrendar uma casa. No primeiro caso, decidimos com base
LER MAISPor João Nunes Director-Coordenador de Consultoria Colliers International — Numa conversa recente com um amigo que dedicou grande parte da sua vida ao mar, não deixei de pensar, no paralelismo entre o “negócio” da pesca em alto-mar e o investimento imobiliário. Senão, vejamos: imagine-se que um navio é equivalente a um país (por exemplo Portugal),
LER MAISO mercado imobiliário francês, ao que parece, sobrevive à crise… ou será apenas o refúgio em activos reais? Bons negócios (imobiliários)!
LER MAISInicio hoje um conjunto de breves comentários, procurando apresentar, na minha perspectiva, um conjunto de regras que considero essenciais no buy-to-let residencial. Antes de mais, o que se entende por buy-to-let? Não é mais que proceder à aquisição de uma fracção de habitação e colocá-la no mercado de arrendamento. Trata-se de investir em arrendamento residencial:
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