O IMT nos contratos-promessa de compra de imóveis
- Fiscalidade
- 26 de Setembro, 2022
Por Gonçalo Nascimento RodriguesOut of the BoxMain Thinker OTBX, Consultoria em Finanças Imobiliárias, Lda.Managing Director Na passada 3ª feira, em sede de discussão na generalidade do Orçamento de Estado de 2013, o líder da oposição, António José Seguro, apresentou uma proposta alternativa que contempla o fim da isenção em sede de IMI para os Fundos
LER MAISPor Bruno SilvaAssociate, Head of Property & Asset ManagementCushman & WakefieldJá ouviu falar em “Marriage Value”? O conceito tem barbas e aplica-se tipicamente à propriedade privada, onde um arrendatário detém um direito de propriedade temporário sobre um imóvel ou terreno, normalmente suportado por um contrato de arrendamento ou espécie de título de propriedade, e em
LER MAISPor Francisco Silva Carvalho PTSM – Advogados Na sequência do meu artigo anterior, venho hoje falar-vos de outras armadilhas colocadas pela nossa Administração Fiscal. O prazo de 2003 O Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, que instituiu o Código do IMI, que veio substituir a anterior Contribuição Autárquica, consagrava um sistema de actualização do valor
LER MAISSábado, 07 de Fevereiro de 2009 Depois de algumas semanas a tentar montar um blog, de várias experiências tentativa-erro, postei o meu primeiro artigo. Intitulei-lhe “Repensar a Consultoria Imobiliária”, de uma série chamada “Pensar fora da caixa”. Nesse artigo, referia que tínhamos de ser capazes de inovar. E inovamos! Na altura, tinha uma
LER MAISPor João Nunes,Director-Coordenador de ConsultoriaColliers International — Já não pode ser considerada como uma “novidade recente” a constatação de que um número crescente de profissionais, muitos deles jovens, estão a emigrar para diferentes paragens do mundo. O regresso de imigrantes aos seus países de origem também já decorre há algum tempo mas um dos aspetos
LER MAISDeixo-vos uma breve súmula das medidas previstas no Orçamento de Estado para 2013, no que ao imobiliário diz respeito. IRS -Introdução de uma taxa liberatória de 28%, com possibilidade de englobamento sobre os rendimentos prediais;-Redução para € 296 dos montantes máximos a deduzir com despesas de juros e prestações de crédito habitação, com majorações de
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