O IMT nos contratos-promessa de compra de imóveis
- Fiscalidade
- 26 de Setembro, 2022
Lembram-se do vídeo sobre o mercado imobiliário chinês? Para leitura desta semana, aconselho o artigo «China – Dubai times a thousand». Com certeza, todos se recordam do crash imobiliário no Dubai e das consequências internacionais que trouxe. Multipliquem por mil e chegamos à China! Boa leitura e bons negócios (imobiliários)!
LER MAISPor Ricardo Pereira inPROP Capital Fund — Depois do artigo do Gonçalo sobre a temática do imobiliário e da inflação, tentei colocar este meu comentário na zona dos comentários no blog, mas como nao permite colar gráficos, venho por esta via expressar a minha opinião sobre a temática. Não acredito que quando se diz que
LER MAISPor Nuno Ribeiro — Hoje em dia, investidores institucionais e privados, ou ainda o cidadão comum, quando avaliam as suas alternativas de investimento são confrontados com bancos a entrar em insolvência, crises de dívida soberana e a possibilidade de outra recessão. Tendo em conta este “ruído”, no que toca a investimentos imobiliários e considerando a
LER MAISNem tudo são más notícias no mercado imobiliário norte-americano. Em Agosto, o tempo médio de venda das casas baixou e o stock em venda encontra-se perto de mínimos históricos: E, aparentemente, quando o stock em venda está em baixo, o preço começa a subir: O que até faz sentido: oferta cai, no limite para a
LER MAISRecentemente, temos visto algumas campanhas de oferta de produtos de crédito habitação de imóveis da banca, ou seja, crédito mal-parado cujas casas foram executadas e ficaram propriedade dos Bancos. É inclusive frequente vermos LTV’s de 100% e spreads competitivos, algo que o “normal” mutuário não conseguirá negociar, com certeza, hoje em dia. Há até quem
LER MAISFica aqui uma pequena súmula das medidas previstas no Orçamento de Estado de 2012 com implicações no mercado imobiliário: – Descida do limite máximo de dedução de despesas com rendas de casa ou prestações de crédito habitação, para 15% das mesmas. O valor do limite, esse, mantém-se (€ 591,00) mas relativamente ao crédito habitação, apenas
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