A avaliação imobiliária é extremamente importante para as variadas decisões de investidores, de promotores, de entidades de concessão de crédito, de quem aliena imóveis, etc. É, indubitavelmente, o serviço de consultoria imobiliária mais completo e mais exigente do sector, já que um avaliador tem de vestir a pele de promotores, vendedores, investidores, analistas de risco de crédito, economistas, arquitectos, engenheiros e entre outros players imobiliários para fornecer uma opinião de valor.
A Troika não trouxe só medidas austeras. No que respeita à avaliação imobiliária, trouxe o mais importante, a lei n.º 153/2015. Embora com algumas lacunas, a referida lei permitiu a regulação da actividade de perito avaliador, controlando o seu acesso e o seu exercício. Para ser-se avaliador em Portugal, um indivíduo necessita de estar bem consciente da escolha que fez para o seu futuro profissional. Um avaliador tem de pagar uma taxa de inscrição na CMVM, uma taxa de supervisão contínua e, ainda, um montante de apólice de seguro de responsabilidade civil para estar inscrito na referida instituição. Antes do surgimento da lei, só existiam o RICS e uma ou outra associação nacional que se preocupavam com os assuntos da actividade.
A importância da certificação internacional dos avaliadores e das empresas que efectuam avaliações é algo inexoravelmente inevitável nos dias que correm e nos tempos vindouros. Querem-se avaliações certificadas e realizadas por profissionais competentes, sujeitos a monitorização. Só quem é sujeito a supervisão pode ser altamente competente. Por conseguinte, recomenda-se aos Caros Interessados nos serviços de avaliação empresas internacionalmente reguladas e avaliadores com certificação mundialmente reconhecida. No caso específico da Royal Institution of Chartered Surveyors, as suas empresas e os seus membros estão devidamente identificados. Saiba como procurá-los.
2 comentários







2 Comentários
Francisco Espegueira
8 de Março, 2020, 12:16Caro Colega João Garcia Barreto:
Muito me identifico com o seu artigo.
Refere que a Lei 153/2015 "… permitiu a regulação da actividade de perito avaliador, controlando o seu acesso e o seu exercício.".
Concordo consigo, mas convém não esquecer que a Lei apenas "Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional".
Ficam de fora, sem qualquer regulação, todas as restantes entidades, nomeadamente o Estado (Câmaras, Institutos, …), particulares e empresas e…
Quem regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a estas entidades (estado e particulares e empresas e…)?
Francisco Espregueira, MRICS
REPLYJoão Garcia Barreto
8 de Março, 2020, 19:15Caro Francisco,
Eu concordo mais ainda com o seu comentário e sinto infelizmente as mesmas preocupações que descreve. Há ainda tanto por desbravar.
Muito Obrigado pelo seu comentário.
João Garcia Barreto, MRICS
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