As Normas Internacionais de Avaliação (IVS) 2024 introduziram um foco acrescido na qualidade e conformidade dos processos de avaliação, exigindo que os peritos avaliadores implementem um Sistema de Controlo de Qualidade. Este requisito tem como objetivo garantir que as avaliações sejam realizadas de forma rigorosa, transparente e consistente, assegurando a rastreabilidade e a justificação das conclusões, minimizando erros e enviesamentos e promovendo a conformidade com os princípios éticos e técnicos das IVS.
Para um avaliador independente (“sole practioner”), a implementação deste sistema implica a formalização e documentação dos seus processos internos, a adoção de mecanismos de revisão e verificação, o uso de modelos padronizados e listas de verificação para garantir a conformidade e a atualização contínua dos seus conhecimentos. Além disso, deve incluir políticas para a gestão de risco e conflitos de interesse, assegurando que as avaliações sejam imparciais e baseadas em critérios objetivos. Na prática, isto significa que os peritos avaliadores terão de organizar melhor os seus procedimentos, documentar as metodologias aplicadas, estabelecer um processo de verificação antes da entrega do relatório e assegurar que cumprem todas as exigências normativas e de mercado.
Um controlo de qualidade adaptado a um avaliador independente deverá assentar numa estrutura bem definida e em procedimentos rigorosos que garantam a conformidade com as IVS 2024.
Para começar, é essencial que haja uma definição clara da abordagem de avaliação utilizada, seja a abordagem do mercado, do custo ou do rendimento. Além disso, o processo de revisão deve ser devidamente documentado, incluindo fontes de dados, critérios para a seleção de comparáveis e justificação para a abordagem adotada. É recomendável o uso de listas de verificação para garantir que todas as secções obrigatórias do relatório de avaliação sejam abordadas adequadamente. O processo de revisão deve ser suportado por dados verificáveis, assegurando que a metodologia utilizada é válida e livre de erros materiais que possam comprometer a fiabilidade da avaliação. Sempre que possível, é aconselhável solicitar, ocasionalmente, uma revisão informal por outro perito avaliador, o que pode contribuir para uma análise mais precisa e robusta.
A gestão de risco e a prevenção de conflitos de interesse são também aspetos essenciais. Para tal, o avaliador deve manter um registo atualizado de potenciais conflitos de interesse e recusar avaliações quando existir risco de imparcialidade comprometida. A transparência com os clientes deve ser total, especialmente no que diz respeito a ligações prévias com os imóveis ou com as partes envolvidas. Além disso, todos os documentos relevantes que comprovem a independência do avaliador devem ser devidamente arquivados e protegidos.
A formação e atualização contínua desempenham um papel fundamental na garantia da qualidade das avaliações. Os peritos avaliadores devem participar regularmente em ações de formação, de forma a manterem-se atualizados sobre as melhores práticas e sobre as últimas novidades na sua área de trabalho. O processo de aprendizagem contínua pode ser documentado através da leitura de publicações técnicas e do acompanhamento de alterações legislativas e regulamentares. Além disso, o modelo de controlo de qualidade deve ser revisto e atualizado periodicamente para refletir eventuais alterações nas IVS.
Por fim, o registo e arquivo das avaliações são essenciais para garantir a conformidade com os requisitos legais. O avaliador deve manter um arquivo organizado que inclua o relatório final e as versões preliminares, os dados de mercado e as justificações das comparações utilizadas, a correspondência relevante com clientes e terceiros e evidências da aplicação do processo de revisão. O período mínimo de retenção destes documentos deve ser definido de acordo com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.







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