Em Portugal não existe legislação que estruture a profissão de perito avaliador de imóveis e, em consequência disso, regule o acesso à profissão. Deste modo, em última análise, qualquer cidadão pode considerar-se perito avaliador.
Indiretamente, o acesso à profissão é “regulado” por um conjunto de entidades que, de acordo com as suas necessidades, vão definindo os parâmetros pretendidos. São exemplo os peritos avaliadores do sistema fiscal, do sistema judicial (Lista Oficial de Peritos do Ministério da Justiça) e do sistema financeiro (inscrição na CMVM).
E o que acontece para lá deste subconjunto do universo das avaliações imobiliárias?
Nos artigos que vou escrevendo, recorrentemente tenho referido normas internacionais de avaliação como referencial para a atividade da avaliação imobiliária (IVS- International Valuation Standards e EVS- European Valuation Standards). O meu propósito neste artigo é enunciar os requisitos mínimos destas entidades para classificar um perito avaliador como qualificado, bem como enunciar os requisitos das principais associações profissionais ligadas ao setor.
Em bom rigor, qualquer técnico pode aplicar as IVS ou as EVS. No entanto, são duas as organizações que acreditam os seus peritos de acordo com estas normas. Refiro-me, concretamente, ao RICS e ao TEGoVA, respetivamente.
Para o RICS, um perito avaliador estará qualificado para realizar um trabalho de avaliação se possuir qualificações académicas ou profissionais adequadas, demonstrando que de facto as possui, se demostrar compromisso com padrões éticos, se tiver um conhecimento profundo do tipo de ativo ou mercado onde atua e, ainda, quando aplicável (e em Portugal é), estar em conformidade com os requisitos do RICS Valuer Registration (RV).
O RICS Valuer Registration monitoriza o risco e a qualidade das avaliações, verificando a sua conformidade com o Red Book. Qualquer membro RICS pode ser auditado no âmbito deste programa.
Existem dois tipos principais de qualificação RICS: Associate (AssocRICS) e Chartered (MRICS):
– “Associate” é a qualificação RICS de nível básico e oferece a oportunidade de progredir para o estatuto de membro “Chartered”;
– “Chartered”, que é a forma mais comum de qualificação como membro, aplica-se à maioria das pessoas que possuem qualificações e experiência relevantes.
O acesso a membro RICS, qualquer que seja a qualificação escolhida, é supervisionada pelo RICS Portugal.
Já para a TEGoVA, o perito avaliador deve possuir aptidões profissionais, o conhecimento, a competência e independência consistentes com os requisitos das EVS, incluindo o Código de Conduta e Ética dos Peritos Avaliadores Europeus. Um perito avaliador qualificado será uma pessoa singular, independente ou empregado de uma empresa de avaliação ou outra entidade legal, que é responsável por realizar avaliações. Tem que demonstrar possuir um diploma universitário ou pós-graduação ou outras habilitações académicas ou profissionais que cumpram os Requisitos Educativos Minimos TEGoVA, ou ainda vasta experiência profissional relevante.
Na altura em que este artigo é inscrito, em Portugal, a acreditação de um membro TEGoVA, ao qual é atribuída a classificação REV ou TRV, é feita pela ASAVAL – Associação Profissional das Sociedades de Avaliação, enquanto “Awarding Member”.
A inscrição como membro da ASAVAL é, portanto, obrigatória para a obtenção daquelas qualificações.
Em complementaridade com as exigências da TEGoVA, a ASAVAL exige que os peritos avaliadores tenham formação académica apropriada ao nível da licenciatura ou de mestrado (pós-Bolonha) em área científica relevante, nomeadamente engenharia, arquitetura, gestão, economia ou outra que a Associação considere apropriada, e terem experiência profissional relevante na área da avaliação, de pelo menos 5 anos, se for detentor de uma licenciatura ou de um mestrado pós-Bolonha, ou de pelo menos 3 anos se, para além da licenciatura ou mestrado acima referidos, forem detentores de uma pós-graduação específica e relevante na área da avaliação.
Recentemente, uma outra associação do setor, a ANAI- Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários, tornou-se membro da TEGoVA. Não se sabe se, no futuro, também irá fazer a acreditação de membros REV ou TRV e, fazendo-o, em que moldes se vai compatibilizar com a acreditação desenvolvida com a ASAVAL.
Aguarda-se então com alguma expectativa o que poderá acontecer no futuro com as acreditações da TEGoVA, em Portugal.







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