Crédito Habitação: Tenho direito ao relatório de avaliação?

Frequentemente sou questionado sobre a possibilidade de um cliente bancário, num processo de pedido de um crédito habitação, ter direito a ver o relatório de avaliação imobiliária que suporta a decisão do Banco. A minha resposta, desde há muito, é sempre a mesma: claro que sim!
Para os leitores menos conhecedores da matéria: sempre que alguém efectua um pedido de crédito habitação para aquisição de uma casa, junto de um Banco, este inicia um processo que inclui a avaliação desse imóvel. Essa avaliação, paga pelo Cliente, é realizada por um Perito Avaliador independente.
Com base nessa avaliação, o Banco define o chamado “loan-to-value”, ou seja, o peso relativo do crédito a conceder sobre o valor do imóvel, que na prática é a garantia que o Banco tem em caso de incumprimento. É sobre esse valor que, por vezes, o Cliente bancário tem dúvidas. A questão que se coloca é simples: pode uma pessoa exigir o relatório de avaliação que suporta o seu pedido de crédito habitação?
Para que não haja dúvidas, o Banco de Portugal emitiu uma recomendação aos Bancos já em 2010, através da Carta-Circular nº33/2010/DSB, esclarecendo que constitui boa prática dos deveres de transparência, a disponibilização do relatório de avaliação do imóvel destinado a garantir o crédito habitação.
Por isso, caros leitores, não só é um direito do (potencial) mutuário como também é um dever da Instituição Bancária.
E para que dúvidas não houvesse, já em 2014 o Banco de Portugal emitiu nova recomendação, através da Carta-Circular nº 54/2014/DSC, referindo que caso o custo da avaliação tenha sido suportado pelo Cliente (e que o é sempre, de facto), as informações constantes do relatório de avaliação devem ser disponibilizadas ao Cliente para qualquer tipo de contrato de crédito, não só crédito habitação.
De referir ainda que a Lei nº 153/2015, referente à actividade de avaliação imobiliária, refere no seu art. 22º que «(…) compete (…) Ao Banco de Portugal, aprovar a regulamentação necessária sobre a matéria da portabilidade do relatório de avaliação do imóvel para o cliente bancário;». O princípio da portabilidade do relatório de avaliação imobiliária existe. Significa isto que um cliente de crédito habitação, ao iniciar um processo de pedido de crédito num Banco, pode usar o relatório de avaliação pedido por esse Banco para iniciar processo noutra Instituição Bancária. Falta “apenas” o Banco de Portugal regulamentar os princípios inerentes a tal portabilidade.
Bons negócios (imobiliários)!
Por Gonçalo Nascimento Rodrigues
Main Thinker
Managing Director

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