Voltar a Construir Cidade

Voltar a Construir Cidade

A 1 de outubro entrou em vigor a revisão do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, que introduz um conjunto alargado de alterações ao licenciamento urbanístico. Para além da flexibilização de procedimentos, a reforma intervém em variáveis que determinam o perfil de risco de uma operação imobiliária: o momento em que são fixados os parâmetros urbanísticos, a estabilidade dos títulos, a distribuição de responsabilidades entre Administração e técnicos e a previsibilidade dos prazos.

Esta revisão surge num momento importante para o mercado residencial. Poucos países europeus registaram, na última década, uma subida dos preços da habitação comparável à de Portugal. Entre 2015 e o final de 2025, os preços residenciais aumentaram cerca de 180%, a segunda maior subida da União Europeia, e registavam ainda uma subida homóloga de 16,5% no segundo trimestre de 2026. No arrendamento, as rendas anunciadas correspondiam nesse trimestre a 80% do rendimento líquido médio dos agregados em Lisboa e a 69% no Porto.

Do lado da oferta, a recuperação é ainda parcial. Em 2025 foram licenciados mais de 41 mil fogos, o valor mais elevado desde 2008, e concluídos cerca de 26.700. O défice acumulado estima-se em cerca de 300 mil habitações. Quando a oferta demora a reagir, o ajustamento à procura faz-se sobretudo pelos preços.

A dificuldade de acesso à habitação atravessa diferentes rendimentos e fases da vida: afeta famílias de rendimentos baixos e médios, jovens que procuram a primeira casa e profissionais essenciais ao funcionamento das cidades. Acentua também desigualdades entre quem já tem casa e quem procura entrar no mercado, entre gerações e entre territórios, à medida que parte da procura se desloca para longe dos centros de emprego.

É neste enquadramento que deve ser lida a reforma. O seu alcance dependerá da forma como os objetivos territoriais são traduzidos em condições concretas de desenvolvimento: onde construir, com que capacidade, com que infraestruturas e para que necessidades habitacionais. A relação entre planeamento e controlo urbanístico é, por isso, o primeiro domínio de análise.

Informação prévia e redução do risco

O pedido de informação prévia permite obter do município, antes do desenvolvimento integral do projeto, uma pronúncia vinculativa sobre a viabilidade de uma operação. O diploma clarifica os seus efeitos, incluindo a dispensa de licença ou comunicação prévia quando estejam reunidos os requisitos legais, com o propósito de antecipar a segurança jurídica para a fase em que são tomadas as principais decisões de investimento.

É nessa fase que se concentra uma parte significativa do risco: a aquisição do terreno, os estudos técnicos e as primeiras decisões de financiamento ocorrem antes de estarem estabilizadas todas as condições da operação. Como o valor do solo resulta, em larga medida, do valor esperado do produto deduzido dos custos de desenvolvimento e da remuneração do capital, a definição antecipada da capacidade construtiva permite avaliar com maior rigor o terreno, o investimento e a estrutura de financiamento.

Uma utilização mais sistemática do PIP poderia ser acompanhada pela clarificação das condicionantes externas, como acessos, capacidade das redes e reforço de infraestruturas, aproximando a informação urbanística da informação necessária à decisão de investimento.

Do planeamento ao projeto

A comunicação prévia foi concebida para operações cujos parâmetros urbanísticos já estão definidos a montante, através de plano de pormenor, loteamento ou informação prévia. Como a verificação documental pelo município podia reintroduzir uma fase de apreciação, a revisão elimina esse saneamento e reforça, em contrapartida, os parâmetros que devem estar previamente definidos. Pretende-se concentrar o controlo nas decisões urbanísticas de fundo e evitar verificações redundantes na fase de projeto.

A eficácia da medida depende, por isso, da clareza do enquadramento que antecede o projeto. As unidades de execução podem facilitar a articulação entre proprietários, a programação das infraestruturas e a repartição dos encargos, mas pressupõem que o planeamento municipal tenha definido a estrutura urbana, o espaço público e os equipamentos.

A identificação de áreas prioritárias poderia cruzar necessidades habitacionais, disponibilidade fundiária, acessibilidade e capacidade das redes, privilegiando nas centralidades secundárias o solo infraestruturado e a diversidade de usos. Integradas numa programação plurianual, com responsáveis, calendários e financiamento identificados, essas áreas dariam aos investidores maior visibilidade sobre a oferta futura e permitiriam ao setor da construção dimensionar a sua capacidade.

O planeamento assumiria, assim, uma função de coordenação entre transformação territorial e investimento.

Prazos, títulos e previsibilidade

A simplificação de 2024 eliminou o alvará e alargou o deferimento tácito, mas suscitou dúvidas quanto aos documentos que comprovam a existência e o conteúdo de um título. A reforma explicita esses documentos, incluindo nas situações de deferimento tácito, e repõe a relevância dos prazos intercalares, procurando que a celeridade seja acompanhada de segurança jurídica.

A segurança do título pesa na aquisição, no financiamento e na transmissão dos ativos, e o tempo tem uma tradução direta no custo de capital: um prazo conhecido pode ser incorporado na análise financeira, mas sucessivos momentos de indefinição aumentam a exposição ao risco. A celeridade deve, por isso, ser avaliada no percurso completo até ao início da obra, já que reduzir o prazo municipal tem efeito limitado se as tarefas se deslocarem para a fase preparatória. Nas operações apoiadas em deferimento tácito, uma verificação técnica e jurídica prévia continua a ser aconselhável antes de iniciar os trabalhos.

A previsibilidade abrange ainda taxas, compensações e obrigações de urbanização. Mecanismos de perequação e compensação urbanística podem repartir encargos e benefícios, desde que conhecidos antecipadamente e compatíveis com a viabilidade das operações.

Responsabilidade técnica e capacidade administrativa

A verificação municipal de cada elemento do projeto tem sido apontada como uma das principais fontes de demora no licenciamento. A revisão reforça o recurso a termos de responsabilidade, dispensando determinadas verificações e pareceres sem eliminar a obrigação de os obter quando legalmente exigidos, e concentra a intervenção administrativa no controlo sucessivo.

Com menor controlo prévio, uma desconformidade detetada durante a execução pode implicar alterações de projeto, interrupção dos trabalhos e revisão do financiamento, quando já existe capital comprometido. A auditoria urbanística, que verifica antecedentes, condicionantes e a coerência dos elementos instrutórios, ganha por isso importância na preparação das operações.

O modelo exige também regras claras e orientações técnicas partilhadas, que reduzam divergências de interpretação, e capacidade de fiscalização adequada, que nos municípios com menos recursos poderá passar por equipas partilhadas ou estruturas intermunicipais.

Habitação acessível e viabilidade económica

Muitos loteamentos fixam o número de fogos por lote com base em tipologias que nem sempre correspondem à procura atual. Para habitação de custos controlados, a revisão simplifica as alterações que aumentem até 10% os fogos por lote, mantendo área de construção, volumetria e implantação, o que permite mais habitações, de menor dimensão, dentro da capacidade já aprovada.

A medida evidencia a relação entre parâmetros urbanísticos e condições de produção habitacional: densidade, tipologias, estacionamento, cedências e infraestruturas influenciam os custos e a capacidade de responder a diferentes rendimentos. Análises de viabilidade nas principais áreas de intervenção poderiam ajudar a medir esses efeitos e a fundamentar ajustamentos, respeitando a qualidade urbana e ambiental.

Viabilidade e acessibilidade são, contudo, conceitos distintos: um projeto pode ser viável e permanecer fora do alcance de parte da população. Nesse caso, a análise permite identificar os apoios necessários, como solo público, financiamento ou participação de entidades cooperativas e sociais, cuja afetação deve corresponder a condições verificáveis quanto aos destinatários, preços ou rendas e duração dos compromissos.

Digitalização e acompanhamento da execução

A tramitação urbanística decorre em plataformas municipais distintas, com exigências que variam entre municípios. O diploma prevê a interoperabilidade entre plataformas e limita exigências adicionais, condicionando a tramitação pela plataforma nacional à sua disponibilização e regulamentação, com o objetivo de uniformizar procedimentos em todo o território.

A digitalização pode também tornar-se um instrumento de avaliação do sistema. Informação comparável sobre prazos, pedidos de elementos e consultas externas, ligada ao início e à conclusão das obras, permitiria identificar constrangimentos e perceber em que medida a capacidade urbanística se traduz em oferta efetiva.

Voltar a construir cidade

As alterações ao RJUE podem contribuir para reduzir a incerteza sobre parâmetros urbanísticos, títulos, responsabilidades e prazos, variáveis que condicionam o valor do solo, o custo de capital e o acesso ao financiamento. O seu alcance dependerá da articulação com as restantes condições de execução: disponibilidade fundiária, infraestruturas, encargos, financiamento e capacidade produtiva.

A implementação será determinante. Reformas desta natureza começam por alterar procedimentos e decisões de investimento, mas a sua tradução em habitação concluída ocorre mais tarde, depois das fases de projeto, financiamento e construção. Os resultados deverão, por isso, ser avaliados menos pelo número de licenças e mais pela capacidade de transformar direitos urbanísticos em casas concluídas, a preços e rendas adequados à procura.

É nessa continuidade entre planeamento, investimento e construção que se encontra uma parte essencial do desafio de voltar a construir cidade. A resposta à procura exige uma estratégia de transformação urbana que articule a produção de habitação com a consolidação dos bairros existentes, o reforço dos transportes e equipamentos e a proximidade entre residência e emprego. Essa integração permitiria que o investimento mobilizado se traduzisse numa oferta mais adequada aos rendimentos das famílias e numa melhoria duradoura do funcionamento e da qualidade das cidades.

Artigos Relacionados

Leave a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked with *

So, what's new?

Etiquetas

acessibilidade habitação aguirre newman alavancagem alemanha alojamento local ana rita pereira angola antónio josé duarte arrendamento arrendamento acessível arrendamento com opção de compra augusto homem de mello aurare avaliação bancária avaliação de hoteis avaliações imobiliárias b. prime barómetro benefícios fiscais bernardo d'eça leal blockchain blogs bolha imobiliária bond yields branded residences brasil bruno lobo bruno silva built-to-rent. buy-to-let camara municipal de lisboa carlos gonçalves carlos leite de sousa casafari casas Case Shiller cbre china commercial real estate comprar casa comércio confidencial imobiliário construção consultoria consultoria hoteleira consultoria imobiliária contrato promessa core coronavirus covid19 coworking credit default swaps crédito habitação crédito imobiliário crédito mal-parado cushman wakefield dação em pagamento distressed assets dívida dívida pública entrevistas escritórios esg espanha estónia EUA euribor eurostat eventos facebook fernando vasco costa fiiah financiamento finanças imobiliárias fiscalidade FMI francisco espregueira francisco silva carvalho francisco virgolino frança fundbox fundos de investimento fundos de reabilitação urbana fundos imobiliários fundos pensões golden visa Gonçalo Nascimento Rodrigues habitação habitação acessível hipoteca holanda hotelaria hotéis imi imobiliário imobiliário do estado imobiliário portugal imobiliário turístico imposto de selo impostos imt imóveis banca industrial inflação inprop fund inteligência artificial investimento investimento imobiliário ipd irc irlanda irs islândia itália iva jorge catarino jorge próspero dos santos josé carlos marques da silva joão abelha joão fonseca joão madeira de andrade joão nunes knight frank lei arrendamento lisboa logística ltv luís francisco marketing massimo forte mediação imobiliária millennials nar non-performing loans notícias nrau nuno ribeiro obama obrigações do tesouro oportunístico ordem dos avaliadores orey activos orey financial out of the box património patrícia barão pedro pereira nunes permuta pib portais de imobiliário porto Portugal preços casas price earnings price to income price to rent prime watch prime yield promoção imobiliária proptech prédios com rendas antigas reabilitação urbana real estate reit remax rendas residências 3ª idade residências estudantes retail parks reverse mortgage revista imobiliária ricardo da palma borges ricardo guimarães ricardo pereira rics risco Rui Alpalhão rui bexiga vale rui soares franco rácio de afordabilidade sale and leaseback segunda habitação senior living sigi spread taxa de actualização taxa fixa taxa interna de rentabilidade taxas de juro taxa variável tecnologia turismo turismo residencial uk value-add vender casa vpt wacc yield índices imobiliários

Out of the Box Social Media

Subscreva a nossa newsletter

    Recomendado

    Barómetro