O mercado imobiliário evoluiu profundamente nas últimas duas décadas. Tornou-se mais internacional, mais tecnológico, mais exigente e mais complexo. Infelizmente, ainda existe uma perceção sobre a mediação imobiliária associada a uma visão redutora da profissão, como se o seu papel se limitasse a aproximar compradores e vendedores. A realidade é hoje muito diferente.
A mediação imobiliária é, cada vez mais, uma atividade de consultoria especializada. Para apoiar realmente os clientes na tomada de decisão que, muitas vezes, representa um dos momentos financeiros mais importantes das suas vidas, o profissional do setor hoje é chamado a interpretar tendências de mercado, compreender enquadramentos urbanísticos, acompanhar alterações legislativas, conhecer implicações fiscais, analisar oportunidades de investimento, entre outros.
Num contexto desta natureza, o valor do consultor imobiliário não reside apenas na capacidade de concretizar uma transação. Reside, sobretudo, na sua capacidade de acrescentar conhecimento, reduzir risco, garantir transparência e gerar confiança ao longo de todo o processo.
Esta transformação da profissão é o reflexo da própria evolução do mercado. À medida que os desafios se tornaram mais complexos e as expectativas dos clientes mais elevadas, também o papel do mediador imobiliário se foi tornando mais exigente e especializado.
Mas se a profissão evoluiu, o mesmo não se pode dizer do enquadramento legal que a regula.
Em Portugal, a atividade de mediação imobiliária continua a ser enquadrada, em grande medida, pela Lei n.º 15/2013, diploma que estabelece as condições de acesso e exercício da atividade e cuja supervisão compete ao IMPIC. Trata-se de uma legislação que completa este ano 13 anos de vigência e que foi concebida para um mercado substancialmente diferente daquele que conhecemos hoje. Desde então, surgiram novos modelos de negócio, novas ferramentas tecnológicas, novos perfis de investidores e consumidores mais informados e exigentes. Paralelamente, aumentou a complexidade dos processos de transação e das responsabilidades associadas ao exercício da profissão.
Em contrapartida, o enquadramento legal manteve-se praticamente inalterado. A legislação não acompanhou a evolução do mercado nem a crescente complexidade da profissão, deixando por resolver matérias essenciais para a consolidação, profissionalização e credibilização da atividade. Persistem zonas cinzentas, continuam a existir agentes que atuam sem licença, surgem modelos híbridos sem enquadramento legal claro e verifica-se, em alguns casos, falta de uniformização de responsabilidades. Tudo isto contribui para uma maior assimetria de informação entre as partes e para uma menor proteção dos consumidores.
Num setor onde a confiança é um ativo fundamental, esta situação tem de ser ultrapassada. O reforço da regulação da atividade anunciada pelo Governo deve ser encarado como uma oportunidade para modernizar o setor e adaptá-lo à realidade atual do mercado.
A profissionalização da atividade exige regras claras, previsíveis e transparentes. Exige também uma reflexão séria sobre os critérios de acesso à profissão, a formação obrigatória e contínua, a certificação efetiva dos profissionais e os mecanismos de supervisão e fiscalização.
Tal como acontece noutras profissões que desempenham funções de interesse público, também a mediação imobiliária deve assentar em princípios éticos sólidos e num código de conduta exigente. Não existe razão para que uma profissão que acompanha decisões patrimoniais de enorme relevância para famílias e empresas não esteja sujeita ao mesmo nível de exigência.
O mercado precisa de um consultor imobiliário altamente qualificado. Que invista continuamente na sua formação, que acompanhe a evolução das condições económicas e de mercado, que compreenda os enquadramentos legais e fiscais aplicáveis e que esteja atualizado relativamente às transformações que impactam o setor a nível local, nacional e internacional.
O debate sobre a atualização da lei da mediação imobiliária não é apenas um debate sobre regras. É um debate sobre a qualidade do serviço prestado aos consumidores, sobre a valorização dos profissionais que exercem a atividade de forma séria e responsável e sobre o reconhecimento da mediação imobiliária como uma verdadeira atividade de consultoria especializada.
A atualização da regulação da mediação imobiliária deve ser encarada precisamente nesta perspetiva: não como um exercício de burocratização, mas como uma oportunidade para qualificar o setor, elevar padrões e reforçar a confiança dos consumidores.
E se queremos um setor mais robusto, mais credível e mais preparado para o futuro, então é fundamental que a evolução da profissão seja finalmente acompanhada pela evolução das regras que a enquadram.







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