Da Regulação à Concertação: Investimento Imobiliário e Planeamento Urbano

Por Bruno Lobo
Administrador, Avenida Capital
PhD, Columbia University in the City of New York., M.Arch Technical University of Lisbon



O investimento imobiliário é um processo central ao desenvolvimento económico. Os ativos imobiliários representam tipicamente o maior investimento dos agregados familiares e garantias usadas para a concessão de crédito por entidades financeiras. As várias atividades comerciais associadas à construção e compra e venda de imóveis têm um peso significativo na criação empregos diretos e indiretos e circulação de capital necessária ao crescimento económico.

Um mercado imobiliário equilibrado regula os níveis de oferta de acordo com o volume de procura com taxas de absorção e rotação sustentáveis. As taxas crescimento de preços devem estar relacionados com os rendimentos e níveis de endividamento recomendáveis dos agregados familiares e os yields devem gerar ‘premiums’sobre os demais instrumentos financeiros disponíveis nos mercados de capitais ajustados para o risco inerente a cada classe de ativo.

Num contexto de ciclos económicos, a atividade imobiliária deve equilibrar a oferta entre a reabilitação de imóveis existentes e produção de novos imóveis num contexto de renovação dos centros urbanos e expansão estruturada das suas periferias, gerando as receitas diretas e indiretas que permitam financiar um nível de serviços públicos adequados e promovam a coesão social.

Em economias de mercado, entidades públicas e privadas participam de forma direta e indireta na atividade imobiliária. As administrações centrais criam as bases legais que regulamentam os direitos de propriedade e uso do solo e definem entre outros, os instrumentos jurídicos de gestão urbanística, planeamento territorial e urbano e arrendamento. Influenciam os mercados através do investimento público, transferências municipais, subsídios e programas de financiamento específicos.

As administrações regionais e locais aplicam os instrumentos de planeamento territorial e gestão urbanística na regulação do uso do solo e concessão de licenças de urbanização e construção. São também responsáveis por execução de equipamentos públicos e infraestrutura e participam diretamente no processo de urbanização através da atuação das empresas municipais nos setores da renovação urbana e habitação de custos controlados.

A atividade do sector financeiro é parte integrante da atividade imobiliária. Os bancos centrais e mercados de capitais determinam os níveis de liquidez e influenciam as taxas de juros económicas e financeiras que determinam o custo do capital investido em imobiliário. Os bancos comerciais determinam as condições de financiamento da construção, aquisição e arrendamento de imóveis.

Num contexto de atuação integrada do setor público e privado nos mercados imobiliários, os promotores e fundos de investimento atuam como agentes urbanizadores produtores do espaço urbano comercial. A sua atividade é baseada em ciclos de investimento na produção e comercialização de imóveis com objetivos de lucro que cubram os custos das suas estruturas operacionais e produzam os retornos anuais sobre o capital próprio investido com ‘premiums’ consistentes sobre os mercados de capitais. O retorno provém da captura da diferença entre o custo de produção do imóvel e sua respetiva comercialização. A criação de valor acrescentado gerador de retornos adequados requer a estimativa de volumes de procura futura, a adequação da estrutura de capital (capital próprio, de terceiros e dívida) ao perfil do ativo e gestão do projeto.

A primazia dada à iniciativa privada na produção do espaço urbano comercial apresenta várias limitações estruturais. Num contexto de custos de produção estáveis, o fator identificador de valor é o preço do ativo que ‘captura’ variações de valor sem que necessariamente exista produção de valor acrescentado. A unidade de transação é o imóvel restringido aos seus limites físicos que raramente coincidem com as tipologias urbana projetadas. O valor do imóvel é diretamente relacionado com a sua localização originando desigualdade espacial e segmentação funcional. E raras vezes o interesse público refletido nos equipamentos urbanos, habitação de custos controlados, receita fiscal e qualidade dos espaços verdes e abertos coincide com a maximização do valor dos lotes privados.

Dos vários instrumentos jurídicos e fiscais que lidam com as limitações estruturais dos mercados imobiliários, alguns têm sobressaído pelo sua inovação e capacidade de atrair investimento privado e simultaneamente gerar benefícios públicos. Em Nova Iorque, desde os anos 70 que é permitido em certos contextos transferir direitos de construção entre propriedades, possibilitando a preservação de edifícios de interesse públicos como e simultaneamente uso dos direitos de construção excedentes em outros imóveis. Em Paris o recurso a promotores públicos permite a captura da valorização dos imóveis para financiar equipamentos públicos, infraestrutura urbana e habitação social. Em São Paulo a possibilidade de criar direitos de construção adicionais transacionáveis em bolsa permite financiar o investimento público, atrair investimento privado e redistribuir equitativamente os benefícios da urbanização entre os proprietários de determinadas zonas de intervenção urbana prioritárias.

A aplicação destes mecanismos ilustra a necessidade da regulação dos usos de solo e mercados imobiliários pelo sistema de ordenamento territorial ser efetuada através da concertação entre entidades públicas e privadas onde a participação dos vários agentes envolvidos é fundamental. A incerteza normativa e possibilidade de mudanças pontuais nos índices de construção e cargas urbanísticas retraem o investimento, valorizam lotes por mero processo administrativo e inviabilizam projetos existentes. As cargas urbanísticas, se aplicadas de forma indiscriminada podem representar um custo adicional que sem um consequente ajustamento no preço dos lotes, pode retirar a viabilidade económica a investimentos projetados.

Por outro lado, um sistema de ordenamento concertado pode criar condições favoráveis para o investimento em zonas urbanas prioritárias de acordo com a estratégia dos promotores e investidores. Uma normativa clara e transparente pode ser incorporada nos estudos de viabilidade económica e a ajustar (para baixo) o preço dos lotes de modo a que os retornos esperados pelos investidores se mantenham. O investimento público em infraestrutura urbana e equipamentos coletivos é fundamental para criar condições favoráveis ao investimento e para a valorização de áreas urbanas.

A regulação dos usos de solo e investimento público são fundamentais para promover a renovação urbana e coordenar a atividade imobiliária. No entanto a implementação de modelos de ordenamento não pode ser efetuada apenas por decreto. Um processo de implementação progressivo, focado em objetivos concretos em concertação com os vários atores envolvidos é fundamental à sua implementação.

Artigos Relacionados

Leave a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked with *

So, what's new?

Etiquetas

acessibilidade habitação aguirre newman alavancagem alemanha alojamento local ana rita pereira angola antónio josé duarte arrendamento arrendamento acessível arrendamento com opção de compra augusto homem de mello aurare avaliação bancária avaliação de hoteis avaliações imobiliárias b. prime balcão nacional de arrendamento barómetro benefícios fiscais bernardo d'eça leal blockchain blogs bolha imobiliária bond yields branded residences brasil bruno lobo bruno silva built-to-rent. buy-to-let camara municipal de lisboa carlos gonçalves carlos leite de sousa casafari casas Case Shiller cbre century 21 china commercial real estate comprar casa comércio confidencial imobiliário construção consultoria consultoria hoteleira consultoria imobiliária contrato promessa core coronavirus covid19 coworking credit default swaps crédito habitação crédito imobiliário crédito mal-parado cushman wakefield dação em pagamento discounted cash-flow distressed assets double dip dívida dívida pública entrevistas equity escritórios esg espanha estónia EUA euribor eurostat eventos facebook fernando vasco costa fiiah financiamento finanças imobiliárias fiscalidade FMI francisco espregueira francisco silva carvalho francisco virgolino frança fundbox fundos de investimento fundos de reabilitação urbana fundos imobiliários fundos pensões golden visa Gonçalo Nascimento Rodrigues habitação habitação acessível hipoteca holanda hotelaria hotéis imi imobiliário imobiliário do estado imobiliário portugal imobiliário turístico imposto de selo impostos imt imóveis banca industrial inflação inprop fund inteligência artificial investimento investimento imobiliário ipd irc irlanda irs iva jorge catarino jorge próspero dos santos josé carlos marques da silva joão abelha joão fonseca joão madeira de andrade joão nunes knight frank lei arrendamento lisboa logística ltv luís francisco marketing massimo forte mediação imobiliária NAMA non-performing loans notícias nrau nuno ribeiro obama obrigações do tesouro oportunístico ordem dos avaliadores orey activos orey financial out of the box património patrícia barão pedro pereira nunes pib portais de imobiliário porto Portugal preços casas price earnings price to income price to rent prime watch prime yield promoção imobiliária propriedade rustica proptech prédios com rendas antigas reabilitação urbana real estate reit remax rendas residências 3ª idade residências estudantes retail parks reverse mortgage revista imobiliária ricardo da palma borges ricardo guimarães ricardo pereira rics risco rui bexiga vale rui soares franco rácio de afordabilidade sale and leaseback segunda habitação senior living sigi spread taxa de actualização taxa fixa taxa interna de rentabilidade taxas de juro taxa variável tecnologia turismo uk value-add vender casa vpt wacc yield índices imobiliários

Out of the Box Social Media

Subscreva a nossa newsletter

    Recomendado

    Barómetro