Ética na avaliação de imóveis

Nos últimos meses, a discussão pública tem-se centrado na eventual existência de nepotismo na política portuguesa (favorecimento de familiares em detrimento de pessoas mais qualificadas), o que originou até um pedido de esclarecimento do Governo à Procuradoria-Geral da República.

É um assunto muito delicado, a que a Assembleia da República e o seu Conselho de Ética e de Conduta têm dedicado boa parte do seu tempo, sem ainda terem chegado a um consenso absoluto.

Neste artigo, pretende-se mostrar qual o rigor que uma Ordem Profissional como o RICS exige aos seus Membros quanto a esta temática e também quais os cuidados que implementa em relação a questões de conflitos de interesse, corrupção e branqueamento de capitais.

As atenções do RICS começam mesmo ainda antes da entrevista final do candidato a Membro. Só poderá candidatar-se a Membro RICS quem tiver aproveitamento superior a 75% num teste sobre Ética (RICS Ethics Test). Neste teste, fica a saber, por exemplo, que, se um Cliente convidar o Membro RICS para comemorarem conjuntamente a assinatura de “Termos de Contratação”, este deve recusar.

Numa segunda fase, a obrigação de os membros agirem sempre com integridade, evitando quaisquer ações ou situações que sejam inconsistentes com as suas obrigações profissionais. O Membro RICS não deve permitir que conflitos de interesse se sobreponham ao seu julgamento ou obrigações profissionais ou comerciais e não pode divulgar informações confidenciais dos seus Clientes. Neste sentido, todos os Membros RICS estão vinculados às Regras de Conduta do RICS e devem cumprir rigorosamente a declaração profissional do RICS “Conflitos de interesse” (documento que informa os membros sobre requisitos obrigatórios ou regras que o membro ou empresa deve seguir).

Este documento obriga todos os Membros do RICS, quer trabalhem de forma independente quer trabalhem em empresas, a identificar e gerir “Conflitos de Interesse” de acordo com esta declaração profissional e a registar e conservar registos das decisões tomadas sobre a aceitação (e, quando relevante, continuação) de projetos individuais, sobre a obtenção de Consentimento Informado e sobre quaisquer medidas adotadas de prevenção de “Conflitos de Interesse”.

Por exemplo, deve ter um registo de todas as avaliações que efetuou, com a identificação do Cliente e imóveis avaliados. Antes da entrega dos “Termos de Contratação”, deve verificar se existe algum conflito de interesse, nomeadamente se já avaliou o ativo para terceiros ou se teve alguma relação de trabalho anterior com alguma parte interessada na avaliação.

No caso particular do Reino Unido, a declaração profissional elenca um conjunto de situações (tradução do autor do artigo) que geram dúvidas justificáveis quanto à imparcialidade do Perito Avaliador:

  • O Perito Avaliador deu aconselhamento ou forneceu opinião pericial a alguma das partes intervenientes sobre os bens objeto de avaliação?
  • Um familiar próximo do Perito Avaliador tem um interesse financeiro significativo no resultado da avaliação?
  • O Perito Avaliador tem um relacionamento familiar próximo com uma das partes interessada na avaliação ou com um Membro ou qualquer outra pessoa que tenha uma influência de controlo semelhante sobre uma das partes interessada na avaliação?
  • Um familiar próximo do Perito Avaliador tem um interesse financeiro ou de controlo significativo numa das partes ou de um associado de uma das partes interessada na avaliação?
  • O Perito Avaliador tem, ou teve, uma relação comercial significativa com uma das partes ou com um associado de uma das partes interessadas na avaliação?
  • Existe uma amizade pessoal estreita entre o Perito Avaliador e um conselheiro de uma das partes interessadas na avaliação?

No entanto, não é só com a questão de conflito de interesses que os Membros RICS se devem preocupar. A partir de 1 de setembro de 2019, por imposição da declaração profissional do RICS “Countering bribery and corruption, money laundering and terrorist financing “, os Membros RICS e firmas reguladas pelo RICS têm de adotar procedimentos para combate ao suborno e à corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

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