Brasil: financiamento à compra de casa

“O imóvel é financiado?”. Esta é provavelmente a pergunta mais repetida pelo cidadão brasileiro à procura de imóvel e que acaba de chegar perto dum Broker.
No Brasil, a entidade vendedora do imóvel é normalmente uma empresa Incorporadora que pode ou não assumir a construção do empreendimento e ser ou não proprietária do terreno onde o investimento se desenvolve.
Na realidade, o comprador quer saber se o imóvel reúne condições formais para que a Banca o financie, mas também se a Incorporadora o pode fazer. O financiamento por parte do Promotor Imobiliário é uma realidade comum no Brasil e tem contornos financeiramente interessantes como veremos adiante. Uma das razões para as Incorporadoras disponibilizarem financiamento próprio prende-se com a dificuldade de acesso, por parte dos cidadãos, a financiamento bancário. Para além das restrições à concessão de crédito habitacional, as exigências burocráticas criam uma forte barreira ao acesso dos cidadãos a estes financiamentos.
Para financiar a compra de imóveis, a Incorporadora utiliza a TABELA PRICE, que é um sistema de amortização com prestações constantes e o seu cálculo baseia-se no principio dos juros compostos. É prática corrente o cálculo com juros mensais de 1%. Os contratos de financiamento consideram ainda uma actualização monetária referenciada ao IGP-M. O IGP-M/FGV analisa as variações de preços baseadas no Índice de Preços por Atacado (IPA), que tem um peso de 60% do índice, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem um peso de 30% e o Índice Nacional de Custo de Construção (INCC), representando 10% do IGP-M.
Desta forma, a Incorporadora consegue uma rentabilidade semelhante aos produtos financeiros de menor risco, disponibilizados pela Banca, e ainda a correcção monetária que lhe garante a actualização do valor do imóvel. Mesmo num cenário de juros altos, como têm sido os últimos anos (lembro que a SELIC – taxa básica de juros da economia brasileira – está a 14,25%), acaba por ser uma excelente rentabilidade para o Incorporador. Com a expectativa recente de baixa da taxa SELIC, estes contratos de financiamento com TABELA PRICE, continuarão a constituir uma óptima forma de colocar imóveis no mercado.
Porém não há “bela sem senão”. Num cenário de incumprimento associado à desvalorização do valor dos imóveis, cenário vivido actualmente pelas Incorporadoras, estas empresas acabam ficando com stocks muito altos decorrentes de processos de desistência de compra dos imóveis.
Por Luís Sá Pereira
Construtor / Promotor

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