Gestão de Condomínio – Profissional ou “caseira” ?

A decisão de escolher a administração para um condomínio residencial “encalha” por vezes na indefinição entre a escolha de uma empresa de gestão de condomínios ou a preferência por uma gestão interna desempenhada pelos proprietários.
Considero que ambas as soluções têm os seus prós e contras dependendo muito do contexto do condomínio nomeadamente em termos de dimensão e caracterização dos proprietários relativamente à sua  disponibilidade e conhecimento.
Existem em Portugal condomínios bem geridos pelos proprietários, condomínios de alguma dimensão em que duas ou três pessoas com disponibilidade e interessadas se unem para gerir o condomínio fazendo-o com sucesso, e existem também, por contraposição, condomínios que “descambam” com a gestão interna, mesmo em edifícios de pequena dimensão.
Costumo dizer que a experiência me ensinou que há duas situações fáceis de acontecer num condomínio: gastar dinheiro e o condomínio ficar sem dinheiro. Conheci uma situação num prédio de 12 pisos em que a falência do condomínio levou a que fosse interrompido o funcionamento dos dois elevadores durante um longo período com as consequências óbvias para a qualidade de vida dos seus habitantes. Uma das maiores qualidades de uma administração é a capacidade de gastar bem o dinheiro do condomínio, ou seja, manter a qualidade dos espaços comuns com o menor gasto possível.
Assim, no momento em que os condóminos têm de tomar uma decisão sobre quem gere o condomínio, devem ser analisados os diversos factores que conduzem a uma boa decisão.

Em primeiro lugar a questão da dimensão. Uma vez que a maioria das empresas cobra um valor por fracção, para uma empresa não justifica a gestão de um condomínio com menos de 8 fracções. A não ser que a empresa aplique um valor mínimo, a receita obtida com a gestão de 8 fracções é manifestamente insuficiente para suportar os custos com o serviço. Embora muitas empresas aceitem esta gestão, provavelmente a médio prazo vai existir uma diminuição da qualidade do serviço. Por isso defendo que caso seja possível, em condomínios com menos de 8 fracções a gestão deve ser interna.
Em segundo lugar a questão da disponibilidade de alguns condóminos para gerir o condomínio. Uma empresa de gestão independentemente do seu profissionalismo, não se dedica apenas a um condomínio, antes divide o seu tempo pelos vários condomínios sob gestão, uns mais exigentes que outros em termos de problemas a resolver. Sendo importante o acompanhamento por exemplo dos trabalhos efectuados pelas empresas prestadoras de serviços, nem sempre a empresa de gestão consegue disponibilizar alguém para esse acompanhamento. Assim, quando num condomínio existem dois ou três condóminos disponíveis para a gestão do condomínio e com algum conhecimento da actividade, esta pode ser uma boa solução especialmente quando não existem problemas graves como por exemplo muitas quotas em atraso, equipamentos complexos ou com avarias, mau ambiente interno entre os condóminos. Um condomínio com uma actividade dita corrente normal, cingida ao recebimento de quotas, pagamento a fornecedores e realização de assembleia de prestação de contas, não necessitará de uma empresa de gestão quando o trabalho pode ser realizado por condóminos.
Em terceiro lugar a dimensão dos problemas a resolver. Um condomínio com um nível elevado de quotas em atraso, nomeadamente com mais de um ano de atraso, um condomínio com problemas graves em termos financeiros correndo  o risco de rutura de tesouraria, um condomínio com um problema ao nível dos seus equipamentos, como por exemplo os elevadores, ou ao nível da estrutura, como a necessidade urgente de obras num telhado, exige uma atenção e um grau de conhecimento muitas vezes apenas disponibilizado por uma empresa profissional. A capacidade de escolher a melhor solução para a resolução dos problemas deriva da experiência acumulada, sendo que muitas vezes não basta escolher a solução mais barata.
Em muitos casos, a quantia despendida com uma empresa de gestão é recuperada pela boa resolução dos diversos problemas, a obtenção de orçamentos mais baratos e uma estabilidade financeira que evita um aumento de quotas no futuro.
Não sendo uma área muito regulamentada, é previsível que nos próximos anos aumentem as exigências em relação aos condomínios, nomeadamente do ponto de vista fiscal e jurídico. A suceder, a qualidade da gestão será cada vez mais importante de modo a não existirem erros processuais que possam prejudicar o condomínio. Dados os valores por vezes envolvidos, seria positivo um reforço do controlo desta actividade. Infelizmente não são raros os casos em que o dinheiro “desaparece” deixando o condomínio com graves problemas financeiros. A forma de combater isto é com uma atenção redobrada por parte dos condóminos e a exigência de prestação de contas nos prazos legais.
Por Carlos Leite de Sousa
Fundador Streetics

Artigos Relacionados

Leave a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked with *

So, what's new?

Etiquetas

acessibilidade habitação aguirre newman alavancagem alemanha alojamento local ana rita pereira angola antónio josé duarte arrendamento arrendamento acessível arrendamento com opção de compra augusto homem de mello aurare avaliação bancária avaliação de hoteis avaliações imobiliárias b. prime balcão nacional de arrendamento barómetro benefícios fiscais bernardo d'eça leal blockchain blogs bolha imobiliária bond yields branded residences brasil bruno lobo bruno silva built-to-rent. buy-to-let camara municipal de lisboa carlos gonçalves carlos leite de sousa casafari casas Case Shiller cbre century 21 china commercial real estate comprar casa comércio confidencial imobiliário construção consultoria consultoria hoteleira consultoria imobiliária contrato promessa core coronavirus covid19 coworking credit default swaps crédito habitação crédito imobiliário crédito mal-parado cushman wakefield dação em pagamento discounted cash-flow distressed assets double dip dívida dívida pública entrevistas equity escritórios esg espanha estónia EUA euribor eurostat eventos facebook fernando vasco costa fiiah financiamento finanças imobiliárias fiscalidade FMI francisco espregueira francisco silva carvalho francisco virgolino frança fundbox fundos de investimento fundos de reabilitação urbana fundos imobiliários fundos pensões golden visa Gonçalo Nascimento Rodrigues habitação habitação acessível hipoteca holanda hotelaria hotéis imi imobiliário imobiliário do estado imobiliário portugal imobiliário turístico imposto de selo impostos imt imóveis banca industrial inflação inprop fund inteligência artificial investimento investimento imobiliário ipd irc irlanda irs iva jorge catarino jorge próspero dos santos josé carlos marques da silva joão abelha joão fonseca joão madeira de andrade joão nunes knight frank lei arrendamento lisboa logística ltv luís francisco marketing massimo forte mediação imobiliária NAMA non-performing loans notícias nrau nuno ribeiro obama obrigações do tesouro oportunístico ordem dos avaliadores orey activos orey financial out of the box património patrícia barão pedro pereira nunes pib portais de imobiliário porto Portugal preços casas price earnings price to income price to rent prime watch prime yield promoção imobiliária propriedade rustica proptech prédios com rendas antigas reabilitação urbana real estate reit remax rendas residências 3ª idade residências estudantes retail parks reverse mortgage revista imobiliária ricardo da palma borges ricardo guimarães ricardo pereira rics risco rui bexiga vale rui soares franco rácio de afordabilidade sale and leaseback segunda habitação senior living sigi spread taxa de actualização taxa fixa taxa interna de rentabilidade taxas de juro taxa variável tecnologia turismo uk value-add vender casa vpt wacc yield índices imobiliários

Out of the Box Social Media

Subscreva a nossa newsletter

    Recomendado

    Barómetro