O imobiliário e o OE 2015

Foi ontem apresentado na AR o Orçamento de Estado para o próximo ano de 2015.

Se bem que ainda de uma forma preliminar, este orçamento de estado traz algumas novidades ao sector imobiliário.
Sem prejuízo de alguma actualização nos próximos dias, aqui ficam algumas medidas que constam do documento:
IRS

As famílias que vendam a sua habitação própria e permanente, até 2020, ficam isentas de mais-valias caso o ganho obtido seja usado para amortização de crédito habitação. Até agora, só o reinvestimento é que isentava o pagamento de imposto sobre mais-valias, ficando a amortização do crédito fora da equação.~

Adicionalmente, as despesas com juros e amortização de crédito habitação deixaram de ser dedutíveis em sede de IRS, fazendo parte de um conjunto de despesas familiares, juntamente com educação, supermercado, comunicações e outras.

Património público
1) Os imóveis do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), que constituem o património imobiliário da Segurança Social, os imóveis da carteira de activos do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) que sejam alienados e os imóveis do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), ficam agora excluídos do preceituado no Decreto-Lei nº 280/2007.
Na prática, o referido decreto-lei rege a forma como o património imobiliário público deve ser gerido e qual o dever de informação relativamente a transacções. Todos os imóveis acima referidos estão agora isentos de qualquer dever de informação, basicamente esses imóveis “deixam” de pertencer ao erário público.
Adicionalmente, este orçamento de estado isenta ainda estas entidades de prestar informação detalhada sobre receitas provenientes do arrendamento ou outro tipo de utilização dos seus bens imóveis, para além de a excluir do preceituado no art. 13º, respeitante à afectação do produto das receitas de alienação.
2) O IGFSS, a Direcção Geral de Tesouro e Finanças (DGTF) ou qualquer outro organismo público pode agora contratar serviços de mediação imobiliário, com vista ao aumento da receita com o seu património imobiliário (habitação social excluída), por negociação ou ajuste directo, desde que sejam consultadas um mínimo de 3 entidades dentro dos limites comunitários.
3) Os imóveis na propriedade ou sob a gestão dos Governos Civis passam agora a integrar o património do Estado.
IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
Ficam isentos de IMI os prédios rústicos e o prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do  seu agregado familiar, e que seja efectivamente  afecto  a  tal  fim,  desde  que  o  rendimento  bruto  total  do agregado familiar não seja superior a 2,3 vezes o valor anual do IAS e o valor patrimonial tributário global da totalidade dos prédios rústicos e urbanos pertencentes ao agregado familiar não exceda 10 vezes o valor anual do IAS.
Outras medidas legislativas
a) O Governo fica autorizado a aprovar um regime que institua e regulamente a figura das Sociedades de Investimento em Património Imobiliário (SIPI), sendo estas sociedades anónimas emitentes  de  acções  admitidas  à  negociação,  cujo  objecto  principal consista no investimento em activos imobiliários para arrendamento.
b) O IHRU fica autorizado a contrair empréstimos até € 50 Milhões, com vista ao financiamento de operações activas no âmbito da sua actividade.

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