O Justo Valor de um Imóvel

Uma avaliação de imóveis para efeitos contabilísticos, deve respeitar as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro. Para os Ativos Fixos Tangíveis aplica-se a NCRF 7 (tem por base a IAS 16) e para as Propriedades de Investimento a NCRF 11 (tem por base a IAS 40). 

Ativos Fixos Tangíveis
A mensuração após reconhecimento pode ser efetuada por dois modelos distintos: 
  • Modelo do Custo: o ativo deve ser escritura pelo seu custo menos qualquer depreciação acumulada e quaisquer perdas por imparidade acumuladas;
  • Modelo de Revalorização: um ativo fixo tangível cujo justo valor possa ser mensurado fiavelmente deve ser escriturado por uma quantia revalorizada, que é o justo valor à data da revalorização menos qualquer depreciação acumulada subsequente e perdas por imparidade acumuladas subsequentes.


Propriedades de Investimento

Com algumas exceções, a entidade deve escolher como política contabilística:
  • Modelo do Justo Valor: O justo valor da propriedade de investimento deve refletir as condições de mercado à data do balanço;
  • Modelo do Custo: A entidade que escolha este modelo deve mensurar todas as suas propriedades de investimento de acordo com os requisitos da NCRF 7, exceto aquelas que satisfaçam os critérios de classificação como detidas para venda.

Nas NCRF, independentemente do imóvel (Ativo Fixo Tangível ou Propriedade de Investimento), o Justo Valor é definido como “a quantia pela qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transação em que não exista relacionamento entre elas.”
Nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS – International Accounting Standards), o Justo Valor é definido como sendo “o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou pago pela transferência de um passivo numa transação ordenada entre participantes no mercado à data da mensuração. (Ver IFRS 13, Mensuração pelo Justo Valor)”.
Esta alusão à IFRS 13 por parte das IAS, refere-se à International Financial Reporting Standards 13, com o assunto Fair Value Measurement. Neste documento verifica-se que o Justo Valor é definido como “o preço que seria recebido para vender um ativo ou pago para transferir um passivo numa transação ordenada entre participantes do mercado na data de mensuração”.
Esta referência a “uma transação ordenada entre participantes do mercado” deixa claro que a definição do Justo Valor normalmente é consistente com a do Valor de Mercado.
A definição do Valor de Mercado pelas Normas Internacionais de Avaliação, IVS – International Valuation Standards, é “Valor de mercado é a estimativa de valor para o qual um ativo ou passivo pode ser trocado na data de avaliação entre um comprador disposto e um vendedor disposto numa transação de mercado, após divulgação apropriada e onde as partes agiram com conhecimento, prudência e sem compulsão”.
As mesmas IVS deixam perfeitamente claro que o Valor de Mercado reflete a Máxima e Melhor Utilização (highest and best use) do imóvel. Esta Máxima e Melhor Utilização do imóvel corresponde à utilização que maximize o seu potencial legalmente permitido e financeiramente viável. Pode ser em Uso Continuado ou em Uso Alternativo.
As IVS fazem ainda referência aos três tradicionais Métodos de Avaliação: Método de Mercado, Método de Rendimento e ainda, por último, o Método do Custo.
Relativamente a este último método (o Método do Custo), as IVS referem em que circunstâncias a abordagem de custos deve ser aplicada. Na alínea b) do parágrafo 60.2., da IVS 105, referem ”quando o ativo não é diretamente gerador de rendimento e a sua natureza única torna inviável a utilização de uma abordagem de rendimento ou de mercado”. Na minha opinião, não é aceitável que, hoje em dia, se avalie um ativo inserido num mercado imobiliário ativo, pelo Método do Custo.
NOTA_1: 
Lembra-se que a última versão das Normas Internacionais de Avaliação – IVS 2017, foram recentemente publicadas e tornam-se efetivas a 1 de julho do corrente ano.
NOTA_2:
No meu último artigo falei sobre ética, sobre as Regras Internacionais de Ética (International Ethics Standards – IES). Estas referem, entre outras coisas, “Os profissionais devem refletir regularmente sobre as normas para sua atividade e avaliar continuamente os serviços que prestam” e “Os profissionais só devem prestar serviços para os quais sejam competentes e qualificados”.
Por Francisco Espregueira, MRICS
Perito Avaliador de Imóveis
francisco.espregueira@sapo.pt

Artigos Relacionados

Leave a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked with *

So, what's new?

Etiquetas

acessibilidade habitação aguirre newman alavancagem alemanha alojamento local ana rita pereira angola antónio josé duarte arrendamento arrendamento acessível arrendamento com opção de compra augusto homem de mello aurare avaliação bancária avaliação de hoteis avaliações imobiliárias b. prime balcão nacional de arrendamento barómetro benefícios fiscais bernardo d'eça leal blockchain blogs bolha imobiliária bond yields branded residences brasil bruno lobo bruno silva built-to-rent. buy-to-let camara municipal de lisboa carlos gonçalves carlos leite de sousa casafari casas Case Shiller cbre century 21 china commercial real estate comprar casa comércio confidencial imobiliário construção consultoria consultoria hoteleira consultoria imobiliária contrato promessa core coronavirus covid19 coworking credit default swaps crédito habitação crédito imobiliário crédito mal-parado cushman wakefield dação em pagamento discounted cash-flow distressed assets double dip dívida dívida pública entrevistas equity escritórios esg espanha estónia EUA euribor eurostat eventos facebook fernando vasco costa fiiah financiamento finanças imobiliárias fiscalidade FMI francisco espregueira francisco silva carvalho francisco virgolino frança fundbox fundos de investimento fundos de reabilitação urbana fundos imobiliários fundos pensões golden visa Gonçalo Nascimento Rodrigues habitação habitação acessível hipoteca holanda hotelaria hotéis imi imobiliário imobiliário do estado imobiliário portugal imobiliário turístico imposto de selo impostos imt imóveis banca industrial inflação inprop fund inteligência artificial investimento investimento imobiliário ipd irc irlanda irs iva jorge catarino jorge próspero dos santos josé carlos marques da silva joão abelha joão fonseca joão madeira de andrade joão nunes knight frank lei arrendamento lisboa logística ltv luís francisco marketing massimo forte mediação imobiliária NAMA non-performing loans notícias nrau nuno ribeiro obama obrigações do tesouro oportunístico ordem dos avaliadores orey activos orey financial out of the box património patrícia barão pedro pereira nunes pib portais de imobiliário porto Portugal preços casas price earnings price to income price to rent prime watch prime yield promoção imobiliária propriedade rustica proptech prédios com rendas antigas reabilitação urbana real estate reit remax rendas residências 3ª idade residências estudantes retail parks reverse mortgage revista imobiliária ricardo da palma borges ricardo guimarães ricardo pereira rics risco rui bexiga vale rui soares franco rácio de afordabilidade sale and leaseback segunda habitação senior living sigi spread taxa de actualização taxa fixa taxa interna de rentabilidade taxas de juro taxa variável tecnologia turismo uk value-add vender casa vpt wacc yield índices imobiliários

Out of the Box Social Media

Subscreva a nossa newsletter

    Recomendado

    Barómetro