10 Regras de ouro no buy-to-let

Inicio hoje um conjunto de breves comentários, procurando apresentar, na minha perspectiva, um conjunto de regras que considero essenciais no buy-to-let residencial.

Antes de mais, o que se entende por buy-to-let? Não é mais que proceder à aquisição de uma fracção de habitação e colocá-la no mercado de arrendamento. Trata-se de investir em arrendamento residencial: invisto hoje uma determinada verba, rentabilizando-a por via de recebimentos constantes futuros pelo recebimento de rendas.

Durante muitos anos, principalmente antes do 25 de Abril, esta foi a principal forma de aforro das famílias portuguesas: comprar casas e colocá-las no mercado de arrendamento. Na actual conjuntura, a minha expectativa é que volte a tornar-se num importante produto de investimento. E até já a Caixa Geral de Depósitos disponibilizou uma linha de financiamento para este efeito.

Comecemos então pela 1ª regra:

Regra nº1 – Defina uma rentabilidade-objectivo

Julgo ser muito importante cada investidor definir e quantificar quanto quer ganhar no buy-to-let residencial. Muitas vezes, os investidores tomam decisões sem ter uma estratégia definida e quantificada. Aquela ideia “peregrina” que investir em imóveis é sempre um bom investimento, muitas vezes é errada. Como vimos no último artigo do João Fonseca, para além de outros factores, dependerá do ciclo do mercado e da taxa de inflação.

Um investidor imobiliário deve sempre lembrar-se de algo simples e prático: só se ganha dinheiro em imobiliário de 2 formas: através da renda (yield) e/ou através do valor de venda do imóvel (ganho de capital). É tal como numa acção: ou se ganha dinheiro pelos dividendos recebidos e/ou pela venda do título, com mais ou menos-valia. No imobiliário, é igual!

Por isso mesmo, é importante entender-se que a rentabilidade de um investimento imobiliário advém de 2 componentes: rendimento e capital. A ponderação entre estas duas variáveis é que, no final, irá compor a rentabilidade.

Assim sendo, julgo que a primeira coisa que um investidor deve fazer será determinar a sua rentabilidade-objectivo e tomar decisões de investimento e desinvestimento com base nela. Essa rentabilidade será aquilo que se chama de custo de oportunidade: havendo um investimento alternativo que gere uma rentabilidade superior, devo optar por essa alternativa.

Daqui se depreende que, quando chegar o momento da decisão, a yield per si não chega. Se a rentabilidade-objectivo que foi definida advém do rendimento e do ganho de capital, a yield é apenas uma parte da equação, falta a outra.

Uma forma simples de determinar a rentabilidade-objectivo

Existem modelos financeiros próprios que estimam estas taxas de rentabilidade, ou estes custos de oportunidade. Acho que não é necessário complicarmos!

Se não souber nenhuma forma de quantificar essa rentabilidade-objectivo, não se esqueça do que escrevi anteriormente: é um custo de oportunidade. Pense bem: quanto espera vir a ganhar se investir num depósito ou, por exemplo, em certificados do tesouro? Esta pode ser a sua base. É natural que não chegue ganhar o mesmo ou pouco mais, não compensará investir em buy-to-let para ganhar o mesmo que ter o dinheiro no banco. Assim, exiga um prémio por alocar o seu dinheiro num investimento que tem mais risco e dá mais trabalho!

Veja bem o seguinte exemplo: ao investir hoje em certificados do tesouro a 10 anos, a rentabilidade global ronda os 5,31% (calculado com base nos dados constantes do site do IGCP). Assim sendo, no mínimo quererá ganhar 5,31%, acrescido de um determinado prémio. Vamos imaginar 3%. Sendo assim, a sua rentabilidade objectivo deverá ser de 8,31%.

Num próximo artigo, falar-vos-ei da segunda regra.

Bons negócios (imobiliários)!

3 comentários

Artigos Relacionados

Leave a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked with *

3 Comentários

  • Anónimo
    13 de Setembro, 2011, 9:48

    Parabéns pelo artigo, muito oportuno para reanimar o mercado imobiliário, contudo a comparação com as ações fere em relação aos factores de influência especulativa e volutabilidade que é infinitamente suprior ao imobiliário.
    Fernando Neves
    Casa `Caso

    REPLY
  • Gonçalo Nascimento Rodrigues
    13 de Setembro, 2011, 9:53

    Olá Fernando.

    Obrigado pelo comentário.

    A única comparação que fiz com as acções foi simplesmente para fazer uma analogia à yield e mais-valia, com o dividendo e ganho de capital/valorização da acção.

    Mas serve também para que, definitivamente, se entenda que um imóvel é um activo financeiro e deve ser analisado tal como uma acção, naturalmente tendo em atenção as próprias especificidades dos activos imobiliários.

    Um abraço.

    REPLY
  • Anónimo
    13 de Setembro, 2011, 11:45

    Olá! Gonçalo, primeiramente queria congratular-me com a clarividência que tem sobre o mercado imobiliário e com a forma como escreve e explica esses temas nos seus artigos.
    Em relação a este muito em particular, explica exactamente o conflituoso sentimento por parte dos investidores quando da tomada de decisão, entre em investir em Imobiliário ou em nada investir deixando o seu dinheiro “capitalizar” nos Bancos.
    De uma forma muito simples e sem tomar uma posição facciosa, consegue neste artigo fornecer a chave para a decisão.
    Cabe agora ao legislador perceber que esta é a única saída para o mercado imobiliário, e ajudar a diminuir a componente “risco” desta fórmula com tanta mestria por si apresentada.

    Grande abraço
    Vítor Lopes Vieira

    REPLY

So, what's new?

Etiquetas

acessibilidade habitação aguirre newman alavancagem alemanha alojamento local ana rita pereira angola antónio josé duarte arrendamento arrendamento acessível arrendamento com opção de compra augusto homem de mello aurare avaliação bancária avaliação de hoteis avaliações imobiliárias b. prime balcão nacional de arrendamento bani barómetro benefícios fiscais bernardo d'eça leal blockchain blogs bolha imobiliária bond yields branded residences brasil bruno lobo bruno silva built-to-rent. buy-to-let camara municipal de lisboa carlos gonçalves carlos leite de sousa casas Case Shiller cbre china commercial real estate comprar casa comércio confidencial imobiliário construção consultoria consultoria hoteleira consultoria imobiliária contrato promessa core core-plus coronavirus covid19 coworking credit default swaps crédito habitação crédito imobiliário crédito mal-parado cushman wakefield dação em pagamento distressed assets double dip dívida dívida pública entrevistas equity escritórios esg espanha estónia EUA euribor eurostat eventos facebook fernando vasco costa financiamento finanças imobiliárias fiscalidade FMI francisco espregueira francisco silva carvalho francisco virgolino frança fundbox fundos de investimento fundos de reabilitação urbana fundos imobiliários fundos pensões golden visa Gonçalo Nascimento Rodrigues habitação habitação acessível hipoteca holanda hotelaria hotéis imi imobiliário imobiliário do estado imobiliário portugal imobiliário turístico imposto de selo impostos imt imóveis banca industrial inflação inprop fund inteligência artificial investimento investimento imobiliário ipd irc irlanda irs iva jorge catarino jorge próspero dos santos josé carlos marques da silva joão abelha joão fonseca joão madeira de andrade joão nunes knight frank lei arrendamento lisboa logística low-cost ltv luís francisco marketing massimo forte mediação imobiliária NAMA non-performing loans notícias nrau nuno ribeiro obama obrigações do tesouro oportunístico ordem dos avaliadores orey activos orey financial out of the box património patrícia barão pedro pereira nunes permuta pib portais de imobiliário porto Portugal preços casas price earnings price to income price to rent prime watch prime yield promoção imobiliária propriedade rustica proptech prédios com rendas antigas reabilitação urbana real estate reit rendas residências 3ª idade residências estudantes retail parks reverse mortgage revista imobiliária ricardo da palma borges ricardo guimarães ricardo pereira rics risco Rui Alpalhão rui bexiga vale rui soares franco rácio de afordabilidade sale and leaseback segunda habitação senior living sigi spread taxa de actualização taxa fixa taxa interna de rentabilidade taxas de juro taxa variável tecnologia turismo turismo residencial uk value-add vender casa wacc yield índices imobiliários

Out of the Box Social Media

Subscreva a nossa newsletter

    Recomendado

    Barómetro