Fundos imobiliários (e SICs) – Considerações sobre o Investimento Imobiliário em Portugal

Fundos imobiliários (e SICs) – Considerações sobre o Investimento Imobiliário em Portugal

Introdução

O forte crescimento e a valorização do mercado imobiliário em Portugal nos últimos anos não passaram despercebidos aos principais investidores institucionais internacionais. Portugal deixou de ser visto como um mercado periférico e passou a posicionar‑se como um destino core‑plus, atraindo capital mais sofisticado e de longo prazo.

A capacidade de atrair este tipo de investimento está também ligada aos mecanismos de governance que podem ser implementados nos veículos de investimento. Neste contexto, os fundos imobiliários e as Sociedades de Investimento Coletivo Imobiliário (SICs) afirmaram‑se como estruturas particularmente adequadas, oferecendo gestão profissional, supervisão regulatória e um enquadramento fiscal eficiente. Estes veículos permitem alinhar interesses, reforçar transparência e garantir padrões de governação compatíveis com as expectativas dos investidores institucionais.

Este artigo apresenta uma análise comparativa entre veículos de investimento regulados, como os fundos imobiliários e as SICs imobiliárias, e estruturas não reguladas, como as sociedades imobiliárias (SPVs). O objetivo é clarificar as diferenças fundamentais entre estes modelos — em matéria de governance, supervisão, eficiência fiscal, flexibilidade operacional e capacidade de atrair capital institucional — permitindo aos investidores compreender qual a estrutura mais adequada aos seus objetivos estratégicos e ao perfil do investimento imobiliário a desenvolver.

A. Estrutura de governance dos fundos imobiliários/ SICs

Os fundos imobiliários e as Sociedades de Investimento Coletivo Imobiliário (SICs) são veículos de investimento alternativo regulados pela CMVM, distinguindo‑se essencialmente pela sua forma de constituição. Os fundos imobiliários não têm personalidade jurídica e são obrigatoriamente geridos por uma entidade gestora, enquanto as SICs assumem forma societária, com órgãos sociais próprios. Importa referir que as SICs podem ser autogeridas ou geridas por uma entidade gestora externa, dependendo da estrutura de governance pretendida e do modelo operacional definido pelos investidores.

Ambas as estruturas têm como finalidade agregar capital de investidores para a aquisição, desenvolvimento, arrendamento e gestão de ativos imobiliários, beneficiando de um enquadramento regulatório que assegura padrões de governance, transparência e supervisão compatíveis com as exigências do investimento institucional.

Estes veículos são regulados pelo Regime de Gestão de Ativos (Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de abril), supervisionadas pela CMVM. No caso das SICs, que têm de ser sociedades anónimas, o capital social mínimo é de 50.000€ ou 300.000€, consoante sejam geridas por terceiros ou autogeridas, respetivamente. Mais, o capital pode ser aberto ou fechado, permitindo a angariação adicional de capital sempre que se manisfeste necessário.

Quanto aos ativos, importa ressalvar que estes veículos podem deter imóveis, ativos imobiliários e participações em outras sociedades imobiliárias. No entanto, existem restrições quanto ao tipo de encargos ou ónus que podem incidir sobre esses ativos. Em regra, não podem integrar no património ativos sujeitos a ónus que dificultem de forma excessiva a sua alienação.

A eventual existência de ónus e encargos (como uma hipoteca) não determina automaticamente a exclusão do ativo, sendo a sua admissibilidade avaliada caso a caso, tendo em conta a natureza do ónus, o grau de limitação que impõe e o impacto na capacidade de alienação do ativo pelo veículo.

B. Enquadramento Fiscal

Um dos aspetos mais valorizados pelos investidores no curto prazo — precisamente por ser quantificável — é a eficiência fiscal destes veículos. Embora os lucros dos fundos imobiliários e das SICs estejam sujeitos a IRC, os rendimentos de investimento (juros, dividendos), os rendimentos imobiliários (como rendas) e as mais‑valias obtidas com a alienação de ativos estão isentos de tributação ao nível do veículo. Já os rendimentos provenientes de atividades que não estejam relacionadas com o imobiliário ficam sujeitos a IRC, nos termos gerais.

Estes veículos beneficiam ainda de:

• Isenção de derrama
• Isenção de retenção na fonte sobre os rendimentos gerados e distribuídos aos investidores

Ao nível do investidor, a tributação ocorre no momento da distribuição de rendimentos ou no resgate das unidades/ações. Investidores residentes podem beneficiar de regimes simplificados de retenção, enquanto investidores não residentes podem aceder a taxas reduzidas ou isenções ao abrigo de convenções para evitar a dupla tributação.

Quanto aos impostos patrimoniais — IMT, IMI e Imposto do Selo — aplicam‑se as regras gerais, podendo existir isenções específicas consoante o tipo de ativo e a natureza da operação.

C. Sociedades Imobiliárias Não Reguladas

A alternativa à constituição de um veículo de investimento regulado é a criação de uma sociedade imobiliária, que geralmente assume a forma de sociedade anónima. Estas sociedades são regidas pelo direito societário geral, sem qualquer supervisão da CMVM, o que lhes confere maior flexibilidade na gestão e na tomada de decisões.

Contudo, essa flexibilidade tem custos: estas estruturas não beneficiam de eficiência fiscal e limitam a capacidade de captar capital institucional, uma vez que muitos investidores profissionais esperam veículos com uma estrutura organizacional mais robusta e padrões de governance mais exigentes.

Estão sujeitas a IRC à taxa normal de 19%, acrescido de derramas, e podem estar sujeitas a retenção na fonte sobre rendimentos de arrendamento.1

D. Comparação entre veículos regulados e não regulados

A comparação entre fundos imobiliários, SICs imobiliárias e sociedades imobiliárias (SPVs) é essencial para compreender as diferentes alternativas disponíveis para estruturar investimentos no setor imobiliário em Portugal. Cada veículo apresenta características próprias em termos de governance, supervisão, flexibilidade operacional, enquadramento fiscal e capacidade de atrair capital institucional. A escolha entre um veículo regulado e uma estrutura societária tradicional depende dos objetivos do investimento, do perfil dos investidores e do grau de eficiência, transparência e robustez regulatória pretendido.

D. Conclusão

A escolha entre veículos regulados, como os fundos imobiliários e as SICs imobiliárias, e estruturas não reguladas, como as sociedades imobiliárias (SPVs), depende dos objetivos estratégicos do investimento, do perfil dos investidores e do grau de robustez regulatória pretendido. Os veículos regulados oferecem maior transparência, eficiência fiscal e padrões de governance compatíveis com as expectativas dos investidores institucionais, sendo particularmente adequados para operações de maior escala e para a captação de capital profissional. Já as estruturas não reguladas proporcionam maior flexibilidade operacional e simplicidade societária, mas com menor eficiência fiscal e menor capacidade de atrair investimento institucional. Compreender estas diferenças é essencial para selecionar a estrutura mais adequada a cada projeto imobiliário e maximizar o alinhamento entre estratégia, risco e retorno.

Artigos Relacionados

Leave a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked with *

So, what's new?

Etiquetas

acessibilidade habitação aguirre newman alavancagem alemanha alojamento local ana rita pereira angola antónio josé duarte arrendamento arrendamento acessível arrendamento com opção de compra augusto homem de mello aurare avaliação bancária avaliação de hoteis avaliações imobiliárias b. prime balcão nacional de arrendamento bani barómetro benefícios fiscais bernardo d'eça leal blockchain blogs bolha imobiliária bond yields branded residences brasil bruno lobo bruno silva built-to-rent. buy-to-let camara municipal de lisboa carlos gonçalves carlos leite de sousa casas Case Shiller cbre china commercial real estate comprar casa comércio confidencial imobiliário construção consultoria consultoria hoteleira consultoria imobiliária contrato promessa core core-plus coronavirus covid19 coworking credit default swaps crédito habitação crédito imobiliário crédito mal-parado cushman wakefield dação em pagamento distressed assets double dip dívida dívida pública entrevistas equity escritórios esg espanha estónia EUA euribor eurostat eventos facebook fernando vasco costa financiamento finanças imobiliárias fiscalidade FMI francisco espregueira francisco silva carvalho francisco virgolino frança fundbox fundos de investimento fundos de reabilitação urbana fundos imobiliários fundos pensões golden visa Gonçalo Nascimento Rodrigues habitação habitação acessível hipoteca holanda hotelaria hotéis imi imobiliário imobiliário do estado imobiliário portugal imobiliário turístico imposto de selo impostos imt imóveis banca industrial inflação inprop fund inteligência artificial investimento investimento imobiliário ipd irc irlanda irs iva jorge catarino jorge próspero dos santos josé carlos marques da silva joão abelha joão fonseca joão madeira de andrade joão nunes knight frank lei arrendamento lisboa logística low-cost ltv luís francisco marketing massimo forte mediação imobiliária NAMA non-performing loans notícias nrau nuno ribeiro obama obrigações do tesouro oportunístico ordem dos avaliadores orey activos orey financial out of the box património patrícia barão pedro pereira nunes permuta pib portais de imobiliário porto Portugal preços casas price earnings price to income price to rent prime watch prime yield promoção imobiliária propriedade rustica proptech prédios com rendas antigas reabilitação urbana real estate reit rendas residências 3ª idade residências estudantes retail parks reverse mortgage revista imobiliária ricardo da palma borges ricardo guimarães ricardo pereira rics risco Rui Alpalhão rui bexiga vale rui soares franco rácio de afordabilidade sale and leaseback segunda habitação senior living sigi spread taxa de actualização taxa fixa taxa interna de rentabilidade taxas de juro taxa variável tecnologia turismo turismo residencial uk value-add vender casa wacc yield índices imobiliários

Out of the Box Social Media

Subscreva a nossa newsletter

    Recomendado

    Barómetro