Novas regras no crédito habitação – 2

Por Gonçalo Nascimento Rodrigues
Out of the Box
Main Thinker

OTBX, Consultoria em Finanças Imobiliárias, Lda.
Managing Director





Foi já publicado o regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil. Este diploma vem na sequência de algumas propostas realizadas pelo Grupo Parlamentar do PSD, que agora em acordo com o CDS-PP faz aprovar um novo conjunto de medidas de apoio a famílias em dificuldades em fazer face às prestações dos seus créditos à habitação.

As regras previstas neste diploma parecem-me, por um lado, amplas no conjunto de hipóteses que se levantam ao mutuário de crédito habitação no sentido de renegociar a sua posição creditícia e, por outro lado, devidamente restritas no que respeita aos critérios de inclusão, agora bem menos abrangentes que nas propostas de lei iniciais.

Sobre este diploma agora aprovado, tenho algumas considerações a fazer:

1) Parece-me “inteligente” relacionar o valor patrimonial tributário máximo do imóvel, elegível nos termos do referido diploma, ao respectivo coeficiente de localização. Adequa-se, assim, o valor do imóvel à sua localização, o que me parece correcto.

2) Julgo ser correcto não obrigar o mutuário a permanecer como arrendatário na habitação, em caso de entrega da casa. No caso de aplicação das medidas substitutivas, também é acertado o mesmo mutuário não poder impedir a “venda” do imóvel a um FIIAH. Mas neste caso, há um aspecto que será necessário ter em atenção.

A venda de uma casa a um FIIAH só terá isenção de Imposto de Selo (IS) caso o mutuário se torne arrendatário – Lei nº64-A/2008, Art. 104º, Art. 8º, nº8 . Dado que o art. 26º, nº2 deste novo diploma não obriga o mutuário a tornar-se arrendatário, não havendo assim conversão do direito de propriedade num direito de arrendamento, há que prever a isenção do IS nestes casos, senão não me parece justo, para a Banca, a aplicação desta medida.

3) Igual princípio se deveria aplicar na hipótese prevista no art. 27º, na possibilidade de permuta de habitação, por imóvel de menor valor. Se um Banco permutar um imóvel sua propriedade, ou propriedade de um FIIAH, por outro de menor valor, não deveria haver lugar ao pagamento de IMT nestes casos.

Na prática, o Estatuto dos Benefícios Fiscais poderia ser revisto, prevendo algumas isenções em operações realizadas no âmbito do presente diploma. Parece-me bem, tal como já tinha referido em anteriores artigos, que se legisle sobre este assunto e se obriguem os Bancos a negociar, antes de executar. Feito isto, não me parece justo virmos agora tributar determinadas operações no âmbito estrito da aplicação desta lei.

4) Fico expectante para ver o feed-back da Comissão de Avaliação constituída para avaliar os impactos da aplicação do regime constante da presente lei. Veremos o papel que irá desempenhar.

5) Julgo que deveria haver algum organismo de apoio ao mutuário de crédito habitação que o auxiliasse num processo de renegociação com o Banco. Infelizmente, a iliteracia financeira em Portugal é ainda muito grande.

Bons negócios (imobiliários)!

Artigos Relacionados

Leave a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked with *

So, what's new?

Etiquetas

acessibilidade habitação aguirre newman alavancagem alemanha alojamento local ana rita pereira angola arrendamento arrendamento acessível arrendamento com opção de compra augusto homem de mello aurare avaliação bancária avaliação de hoteis avaliações imobiliárias b. prime bani barómetro benefícios fiscais bernardo d'eça leal blockchain blogs bolha imobiliária bond yields branded residences brasil bruno lobo bruno silva built-to-rent. buy-to-let camara municipal de lisboa carlos gonçalves carlos leite de sousa casafari casas Case Shiller cbre china commercial real estate comprar casa comércio confidencial imobiliário construção consultoria consultoria hoteleira consultoria imobiliária contrato promessa core core-plus coronavirus covid19 coworking credit default swaps crédito habitação crédito imobiliário crédito mal-parado cushman wakefield dação em pagamento discounted cash-flow distressed assets dívida dívida pública entrevistas equity escritórios esg espanha estónia EUA euribor eurostat eventos facebook fernando vasco costa financiamento finanças imobiliárias fiscalidade FMI francisco espregueira francisco silva carvalho francisco virgolino frança fundbox fundos de investimento fundos de reabilitação urbana fundos imobiliários fundos pensões golden visa Gonçalo Nascimento Rodrigues grécia habitação habitação acessível hipoteca holanda hotelaria hotéis imi imobiliário imobiliário do estado imobiliário portugal imobiliário turístico imposto de selo impostos imt imóveis banca industrial inflação inprop fund inteligência artificial investimento investimento imobiliário ipd irc irlanda irs iva jorge catarino jorge próspero dos santos josé carlos marques da silva joão abelha joão fonseca joão madeira de andrade joão nunes knight frank lei arrendamento lisboa logística ltv luís francisco mais-valias marketing massimo forte mediação imobiliária millennials nar non-performing loans notícias nrau nuno ribeiro obama obrigações do tesouro oportunístico ordem dos avaliadores orey activos orey financial out of the box património patrícia barão pedro pereira nunes permuta portais de imobiliário porto Portugal preços casas price earnings price to income price to rent prime watch prime yield promoção imobiliária proptech prédios com rendas antigas reabilitação urbana real estate reit rendas residências 3ª idade residências estudantes retail parks reverse mortgage revista imobiliária ricardo da palma borges ricardo guimarães ricardo pereira rics risco Rui Alpalhão rui bexiga vale rui soares franco rácio de afordabilidade sale and leaseback sareb segunda habitação senior living sigi spread taxa de actualização taxa fixa taxa interna de rentabilidade taxas de juro taxa variável tecnologia turismo turismo residencial uk value-add vender casa wacc yield índices imobiliários

Out of the Box Social Media

Subscreva a nossa newsletter

    Recomendado

    Barómetro