Revisitando a Avaliação Geral dos Prédios Urbanos

 

Por Francisco Silva Carvalho e Marisa Vaz
PTSM – Advogados








Em Maio de 2012, falei aqui da avaliação geral dos prédios urbanos, que decorreria nesse mesmo ano, identificando as suas virtualidades, nomeadamente a promoção da correcção de desigualdades entre contribuintes, e os seus (muitos) aspectos negativos, relacionados com a falta de informação aos contribuintes, a fixação de prazos extremamente curtos para reclamação e pedido de segunda avaliação, e as injustiças que se avizinhavam para os proprietários de prédios com arrendamentos antigos, aos quais seriam exigidos valores de IMI superiores aos rendimentos dos seus prédios caso não apresentassem, num prazo absurdamente curto, uma participação das rendas e contratos que já eram do conhecimento das Finanças.

Todos os meus receios se revelaram fundamentados, e a avaliação geral revelou-se desastrosa para inúmeros contribuintes.
Essa não foi, contudo, a informação veiculada pelo Governo na sua página oficial, que refere que “O processo de avaliação para efeitos fiscais de 4,9 milhões de prédios urbanos foi globalmente concluído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no passado dia 31 de Março de 2013. (…) O número total de pedidos de 2.ª avaliação não ultrapassou 0,1% dos prédios avaliados (menos de cinco mil prédios), um valor substancialmente inferior ao valor inicialmente estimado.”.
Este discurso animador do Governo oculta de forma deliberada uma falha persistente dos serviços tributários no tratamento dos assuntos dos seus contribuintes.
Com efeito, só da nossa experiência directa temos informação de vários contribuintes que foram surpreendidos com liquidações de IMI com valores absurdos durante o ano de 2013 – referentes, portanto, a 2012 – relativos a valores patrimoniais tributários (VPTs) actualizados de surpresa, sem que tivessem sido notificados da avaliação geral, o que os impediu de exercerem o seu direito à reclamação e segunda avaliação. Em muitos dos casos, deparámo-nos com avaliações erradas, sobretudo no que respeita a áreas e à idade dos imóveis.
Nos serviços de finanças, a informação prestada aos clientes era opaca, e só a muito custo nos foi possível, como advogados, perceber como tinha decorrido cada um dos processos de avaliação sobre o qual nos tinham apresentado reclamações. Em muitos casos, arguimos a nulidade da notificação e apresentámos um pedido de segunda avaliação, aguardando, até à presente data, pronuncia dos serviços.
Bem pode o Governo rejubilar-se por apenas existirem 0,1% de reclamações. Na verdade, em muitos casos, pelo que pudemos constatar, os contribuintes, desconhecedores da traiçoeira avaliação geral, apenas tiveram conhecimento da actualização do VPT do seu prédio quando confrontados com uma liquidação de IMI exorbitante.
Mas o mal não acaba aqui.
No final do ano passado, tivemos conhecimento de várias situações de contribuintes que receberam as liquidações de IMI referentes ao ano de 2012, sem que lhes tivesse sido devidamente aplicada a cláusula de salvaguarda prevista no artigo 15.º – O do Regime Transitório do CIMI. Acumulando os novos VPTs resultantes da avaliação geral – inevitavelmente superiores aos anteriores – com a não aplicação do limite de aumento de imposto, o resultado foi uma inesperada conta de IMI… três vezes superior (ou mais) à legalmente devida.
Nestes casos de erro das Finanças, os contribuintes que recusarem pagar as enormidades dos montantes que lhes são injustamente reclamados, sujeitam-se a um processo de execução fiscal. Isto porque, independentemente da apresentação de reclamação legítima e notoriamente procedente, o não pagamento dos impostos dá logo lugar ao início de uma execução, que apenas se pode suspender com a prestação de uma garantia no valor da dívida reclamada! E os processos de reclamação demoram meses, anos.
Podia pensar-se que, nestes casos, embora existisse a possibilidade legal destas execuções fiscais, as Finanças nunca lançariam mão delas. Esse pensamento seria errado. Conhecemos casos em que o fizeram, sem qualquer complacência por critérios de justiça. Aliás, justiça é um conceito, ou um ideal, absolutamente desconhecido pelo sistema e pelos oficiais da administração tributárias, que agem como peões sem capacidade moral de uma máquina com contornos cada vez mais totalitários e assustadores.
Bem assim se vê como os serviços tratam os contribuintes. É notória a falta de competência e de rigor na análise da informação fornecida e a falta de diligência no momento da notificação aos contribuintes.
Por esta razão, e reforçando o que já referimos anteriormente, “estar informado e preparado é a única maneira de não ser apanhado de surpresa, e possivelmente prejudicado, pela traiçoeira avaliação levada a cabo pelas Finanças”.

 

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1 Comment

  • José Lucas
    1 de Abril, 2014, 12:26

    Parabéns pelo artigo. Esclarecedor e demonstrador da postura da Autoridade tributária no seu relacionamento com os contribuintes. Confrontados com os seus erros grosseiros, continuam com a regra do pague agora, reclame depois e no fim logo se vê ….

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