Arrendamentos Antigos não Habitacionais – Oportunidade Para a Cura de um Cancro Social

Por Francisco Silva Carvalho
PTSM – Advogados

O acordo alcançado entre o Estado Português e o FMI, BCE e Comissão Europeia abriu novas portas para resolver, de uma vez por todas, o verdadeiro cancro moral, social e imobiliário que são os arrendamentos antigos.

Neste artigo, para corresponder à brevidade e síntese exigida, centro-me na problemática dos arrendamentos para fins não habitacionais.

Como é sobejamente sabido, e tem vindo, por fim, a ser opinião consensual e recorrente de grande parte dos envolvidos no comércio imobiliário (proprietários, promotores, construtores, prestadores de serviços, e mesmo de uma parte dos inquilinos), os arrendamentos antigos constituem a razão principal da degradação do nosso parque urbano e o entrave definitivo a qualquer solução de reabilitação do mesmo.

A manutenção de uma situação de vinculação, por tempo indeterminado, dos senhorios nos arrendamentos para fins não habitacionais é especialmente aberrante pelas seguintes razões:

– Porque são arrendamentos tendencialmente “eternos”: se a solução dos arrendamentos antigos passar, como refere o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, por uma “renovação geracional” (i.e., pela morte dos inquilinos antigos), estes arrendamentos não o permitem, uma vez que se tratam de entidades jurídicas que permanecem “vivas” por tempo indeterminado;

– Porque a injustiça social, que é geral em todos os arrendamentos antigos, uma vez que coloca sobre os proprietários o ónus da protecção social dos inquilinos, neste caso é clamorosa e absolutamente revoltante, não se vislumbrando qualquer justificação social (ou de qualquer outra índole) para que alguém suporte e financie, a seu custo e prejuízo pessoal, os negócios e as empresas de terceiros;

– Porque são arrendamentos que, com as suas rendas economicamente insignificantes, causam, diariamente, por toda a parte e em particular nas zonas mais nobres e caras das cidades, prejuízos concorrenciais incalculáveis a todos os empresários e prestadores de serviços com actividades semelhantes às prestadas por esses arrendatários antigos (pastelarias, restaurantes, lojas, escritórios de advogados, médicos, arquitectos, etc.);

– Porque, numa altura em que os olhos do País em crise se voltam para o turismo como principal tábua de salvação, os arrendamentos não habitacionais antigos prejudicam-no gravemente, deformando as zonas históricas da cidade, impedindo a instalação de um comércio de qualidade e a regeneração das fachadas dos prédios respectivos;

– Porque a actualização possível das rendas ao abrigo do NRAU, para além de se efectuar faseadamente ao longo de um inexplicável período de 5 anos em que, cada ano, não pode haver um incremento mensal de 75€, está limitada a um limite administrativo de 4% de um valor patrimonial substancialmente inferior ao valor de mercado do imóvel (devido ao “coeficiente de vetustez, que, cegamente, retira grande parte do valor dos imóveis antigos, que são justamente os que têm rendas antigas!);

– Porque, na negociação com arrendatários antigos (eg. para aquisição de um imóvel), num número significativo de casos, o arrendatário não habitacional impossibilita qualquer tentativa razoável de acordo, exigindo, em contrapartida pela rescisão do seu contrato, montantes desproporcionados que inviabilizam o investimento no imóvel.

A denominada “Troika” diagnosticou o problema e imediatamente traçou um conjunto de linhas gerais de reforma da reabilitação urbana e do arrendamento urbano que têm de ser aprovados e submetidos à Assembleia, imperativamente, até ao final do 3.º e 4.º trimestres do corrente ano, respectivamente.

O documento não especifica as medidas que devem ser adoptadas no que respeita a estes arrendamentos, deixando margem ao legislador nacional para a concretização de um objectivo principal: “garantir um equilíbrio de direitos e obrigações dos senhorios e inquilinos”.

Para restabelecer esse equilíbrio nos arrendamentos não habitacionais, propomos uma simples medida que, a nosso ver, sem custo, tornará possível alcançar grandes resultados num muito curto intervalo de tempo:

– permitir, à semelhança do que sucede nos arrendamentos não habitacionais de prazo indefinido celebrados após o NRAU, que o senhorio denuncie o contrato com um determinado prazo de antecedência e reduzir esse prazo de 5 (art. 1.101.º, al. c) do Código Civil) para 1 ou 2 anos, de forma a alcançar, num prazo razoável, os objectivos propostos.

Durante este período, o senhorio poderia proceder de imediato à actualização da renda anual para o valor actualmente aplicável, i.e., os referidos 4% do valor patrimonial, ou, inclusivamente, para um valor inferior, mas que permitisse, desde já, terminar imediatamente uma situação de puro parasitismo que carece de qualquer justificação.

Esta possibilidade de denúncia permitiria, desde logo, a renegociação dos contratos em curso, quando os negócios subjacentes tivessem a viabilidade necessária, possibilitaria aos senhorios maior disponibilidade de fundos para recuperar os edifícios e permitiria a instalação, nos locais que ficassem desocupados, de comerciantes ou prestadores de serviços cuja qualidade dos bens que transaccionam estivesse de acordo com a importância da zona ou do imóvel que arrendam.

Assim o legislador seja justo e o permita, desejo a todos, como sempre, bons negócios imobiliários!

Artigos Relacionados

Leave a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked with *

So, what's new?

Etiquetas

acessibilidade habitação aguirre newman alavancagem alemanha alojamento local ana rita pereira angola arrendamento arrendamento acessível arrendamento com opção de compra augusto homem de mello aurare avaliação bancária avaliação de hoteis avaliações imobiliárias b. prime bani barómetro benefícios fiscais bernardo d'eça leal blockchain blogs bolha imobiliária bond yields branded residences brasil bruno lobo bruno silva built-to-rent. buy-to-let camara municipal de lisboa carlos gonçalves carlos leite de sousa casafari casas Case Shiller cbre china commercial real estate comprar casa comércio confidencial imobiliário construção consultoria consultoria hoteleira consultoria imobiliária contrato promessa core core-plus coronavirus covid19 coworking credit default swaps crédito habitação crédito imobiliário crédito mal-parado cushman wakefield dação em pagamento discounted cash-flow distressed assets dívida dívida pública entrevistas equity escritórios esg espanha estónia EUA euribor eurostat eventos facebook fernando vasco costa financiamento finanças imobiliárias fiscalidade FMI francisco espregueira francisco silva carvalho francisco virgolino frança fundbox fundos de investimento fundos de reabilitação urbana fundos imobiliários fundos pensões golden visa Gonçalo Nascimento Rodrigues grécia habitação habitação acessível hipoteca holanda hotelaria hotéis imi imobiliário imobiliário do estado imobiliário portugal imobiliário turístico imposto de selo impostos imt imóveis banca industrial inflação inprop fund inteligência artificial investimento investimento imobiliário ipd irc irlanda irs iva jorge catarino jorge próspero dos santos josé carlos marques da silva joão abelha joão fonseca joão madeira de andrade joão nunes knight frank lei arrendamento lisboa logística ltv luís francisco mais-valias marketing massimo forte mediação imobiliária millennials nar non-performing loans notícias nrau nuno ribeiro obama obrigações do tesouro oportunístico ordem dos avaliadores orey activos orey financial out of the box património patrícia barão pedro pereira nunes permuta portais de imobiliário porto Portugal preços casas price earnings price to income price to rent prime watch prime yield promoção imobiliária proptech prédios com rendas antigas reabilitação urbana real estate reit rendas residências 3ª idade residências estudantes retail parks reverse mortgage revista imobiliária ricardo da palma borges ricardo guimarães ricardo pereira rics risco Rui Alpalhão rui bexiga vale rui soares franco rácio de afordabilidade sale and leaseback sareb segunda habitação senior living sigi spread taxa de actualização taxa fixa taxa interna de rentabilidade taxas de juro taxa variável tecnologia turismo turismo residencial uk value-add vender casa wacc yield índices imobiliários

Out of the Box Social Media

Subscreva a nossa newsletter

    Recomendado

    Barómetro